MPPB aciona prefeito de Tavares por suposta “rachadinha” e funcionário fantasma
Por Redação com Clilson Júnior/MPPB - em 14 horas atrás 12
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Tavares, Genildo José da Silva, conhecido como “Coco de Odálio”. A investigação apura a suposta existência de funcionário fantasma e prática de “rachadinha” na estrutura da prefeitura.
Segundo apuração, a ação foi distribuída nesta quinta-feira (16), na Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, com pedido de tutela de urgência.
De acordo com a petição inicial, o caso teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo MPPB para investigar irregularidades na gestão municipal. O foco é a nomeação de José Ivonaldo Barbosa da Silva para o cargo comissionado de secretário executivo de Cultura, com salário de R$ 2.950.
O Ministério Público afirma que o nomeado nunca exerceu as funções do cargo. Em depoimento, José Ivonaldo declarou que trabalhava, na prática, como gari no povoado Silvestre, zona rural do município. Ele também disse que recebia apenas R$ 250 mensais, em espécie.
Ainda segundo a ação, o restante do valor seria sacado por terceiros. O documento aponta que Jailson Brás da Silva ficava com o cartão bancário do nomeado, realizava os saques e se apropriava da maior parte dos recursos. Para o MPPB, há indícios de fraude estruturada com desvio de dinheiro público.
A ação reúne provas como termos de declaração, consultas ao Portal da Transparência, contracheques, portaria de nomeação e gravação audiovisual. O órgão sustenta que houve dano ao erário, possível enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
O Ministério Público afirma que o prejuízo é “direto e matematicamente comprovável”, já que o município teria pago salário de secretário sem a efetiva prestação do serviço. A diferença entre o valor pago e o recebido pelo nomeado teria sido desviada.
Diante disso, o MPPB pediu a indisponibilidade de bens do prefeito para garantir o ressarcimento do dano e eventual multa civil. O cálculo considera desvio mensal estimado em R$ 2.700, multiplicado pelo período da suposta fraude.
Ao final, o órgão requer o reconhecimento de improbidade administrativa com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, além de sanções como ressarcimento integral, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
A ação apresenta a versão da acusação e que o caso ainda será analisado pela Justiça, com garantia de contraditório e ampla defesa.
