MPPB define regras e horários para festas de carnaval em João Pessoa

Por Redação - em 3 minutos atrás 1

O Ministério Público da Paraíba determinou que as festas de carnaval no Corredor da Folia, na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, devem encerrar às 2h. A regra vale para trios elétricos e camarotes públicos e privados. Após esse horário, há tolerância máxima de 30 minutos apenas para dispersão do público, sendo proibida qualquer emissão sonora.

Nos bairros, os eventos do Folia de Rua devem terminar até meia-noite, também com 30 minutos de tolerância para dispersão, sem uso de equipamentos de som. A exceção são os blocos reconhecidos como Patrimônio Histórico Cultural da capital — Cafuçu e Tambiá Folia —, que poderão seguir até 1h30, com igual prazo para dispersão.

As festas deverão contar com controle de acesso, revista pessoal e monitoramento por câmeras. Ficam proibidas caixas de som paralelas, fontes sonoras não autorizadas, fogos de artifício com estampido e o uso ou a comercialização de bebidas em recipientes de vidro.

Os ambulantes deverão ter licenciamento prévio, identificação visual e atuar apenas nas áreas delimitadas. Também será obrigatória a disponibilização de banheiros químicos em quantidade suficiente e em locais estratégicos, além de áreas adequadas e livres para a atuação da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos de segurança, saúde e bem-estar dos foliões. O layout completo do evento deverá ser apresentado até 72 horas antes do início.

A instalação de camarotes privados ficará condicionada à compatibilidade com os planos de segurança, mobilidade, coleta seletiva, gerenciamento de resíduos sólidos e à visibilidade do Posto de Comando Integrado. O planejamento de trânsito e mobilidade deverá prever o cadastramento e a emissão de adesivos para veículos de moradores das áreas que serão interditadas durante as prévias.

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