No Seridó-Pb, municípios vão firmar convênio com instituição para acolhimento de idosos.

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mppb picui2Os Municípios de Picuí, Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira e Pedra Lavrada deverão celebrar, no prazo de 90 dias, convênio com instituição de longa permanência para idosos Pousada Luzia Dantas, localizada em Picuí. A medida faz parte de um termo de ajustamento de conduta firmado (TAC) entre os municípios, a instituição e o Ministério Público. O objetivo é garantir o acolhimento de pessoas idosas desses municípios. O município de Damião, apesar de não fazer parte da comarca, também aderiu ao TAC.

De acordo com o TAC, a minuta dos convênios deverá está pronta em 30 dias. Mensalmente, os municípios repassarão valores com base dos custos da instituição. Ficou acordado que o repasse será de um salário mínimo, quando não houver idoso no abrigo; e de dois salários mínimos, quando houver de um a cinco idosos. Além disso, cada município deverá pagar um salário mínimo a mais, a cada cinco idosos.

Os municípios se comprometeram ainda a inserir na programação orçamentária valores destinados à consecução dos serviços. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa aos municípios no valor de R$ 10 mil, que será revertida para o Fundo de Direitos Difusos (FDD).

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Alcides Leite Amorim e pelos prefeitos Olivânio Dantas, de Picuí; Manassés Gomes Dantas, de Baraúnas; Aguifaildo Lira, de Frei Martinho; Ailton Medeiros, de Nova Palmeira; Jarbas Azevedo, de Pedra Lavrada; Lucildo Fernandes, de Damião; pelo presidente da instituição de idosos, padre Lúcio Flávio Araújo.

No documento, é destacado que o Decreto n° 1.948/96, que regulamentou a Lei n° 8.842/94, definiu por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social. Além disso, o decreto prevê que o idoso que não tenha meios de prover a sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover a sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Com Ascom