Por unanimidade Tribunal de Contas vota por improcedência de denúncia e arquiva processo contra prefeito de Cuité-PB
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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em decisão publicada no último dia 19 de abril, votou pela improcedência de denúncia e arquivou processo em desfavor do Prefeito de Cuité, Charles Camaraense, que apontava supostas irregularidades na aquisição de medicamentos e material gráfico. A denúncia, de 2018, foi formalizada pelos então vereadores Evanuel do Sindicato, Quinho Venâncio e Francisquinho das Cabaças, e até antes da recente decisão era objeto de discursos da oposição, que faziam referência ao material da denúncia como “escândalo dos medicamentos”.
Na decisão, em sintonia com a auditoria do material enviado para análise e Inquérito Civil promovido Pela Procuradoria Geral da República, o Conselheiro e Relator Antônio Cláudio Silva Santos, do TCE-PB, votou pela improcedência da denúncia e sugeriu o arquivamento do processo, posicionamento acatado por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara e, posteriormente, em decisão publicada e encaminhada para os envolvidos, assinada pelo Relator já mencionado, pelo Presidente do TCE-PB, Conselheiro André Carlo Torres Pontes e por membro do Ministério Público, Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Como essa, também foi analisada a não muito tempo a denúncia que tratava sobre supostas irregularidades na aquisição de merenda escolar, denúncia por igual tratada como improcedente, e como a recente, também arquivada.
Veja a decisão do TCE-PB;
Com Portal da Serra