Prefeito de Soledade rebate argumentos da juíza da 23ª Zona Eleitoral que cassaçou do seu mandato

Por Redação com Ascom - em 3 minutos atrás 1

O prefeito do Município de Soledade, Miranda Neto (Progressistas), enviou nota à imprensa na manhã desta terça-feira (23), a respeito da decisão da juíza, Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, que cassou o seu mandato e o da vice-prefeita, Adriana Nirinha (PSB).

Confira a nota na íntegra:

“O Prefeito do Município de Soledade manifesta seu respeito à decisão recentemente proferida pela Justiça Eleitoral, embora ela cause profunda estranheza, sobretudo porque o representante do Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência da ação e os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral da ação eleitoral proposta. Esse aspecto revela a fragilidade das acusações, que não se sustentam diante da ausência de elementos mínimos de prova.

As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura.

Para a caracterização do abuso de poder, exige-se prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, requisito indispensável que não pode ser suprido por presunções ou conjecturas. Sem essa demonstração clara, a decisão encontra-se dissociada da jurisprudência consolidada.

Com efeito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba quanto o Tribunal Superior Eleitoral têm firme entendimento de que a finalidade eleitoral deve ser cabalmente demonstrada, jamais presumida.

O respeito a esse parâmetro jurisprudencial é essencial para resguardar a legitimidade do processo democrático e evitar condenações baseadas em meras ilações, alheias ao rigor probatório exigido pelo vigente Direito Eleitoral.

Por fim, destaca-se que o Prefeito permanece no exercício do mandato, uma vez que a própria decisão condicionou eventual afastamento apenas ao julgamento final das instâncias superiores.

A defesa apresentará recurso e confia que o equívoco será reparado pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, à luz da jurisprudência que exige demonstração inequívoca, sem presunção, da finalidade eleitoral para condenação dessa natureza”.

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