Prefeitura de Juazeirinho é denunciada ao TCE-PB e MPPB por suposta irregularidade em licitação

Por Redação com Heleno Lima - em 6 minutos atrás 1

No dia 13 de abril, foi apresentada uma denúncia com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas (TCE-PB), e no Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), em face da Prefeitura de Juazeirinho.

O denunciante alega que há uma série de irregularidades no edital de licitação do Pregão Eletrônico Nº 00005/2025, que tem por objeto a contratação de empresa do ramo para executar serviços de transporte de estudantes da rede de ensino Municipal e Estadual no exercício de 2025.

Irregularidades apontadas

– Não seguir os prazos previstos no edital, sobretudo, no que diz respeito as retomadas dos trabalhos durante a sessão

– Julgamento de inabilitação de forma indevida, contrariando a vasta jurisprudência disponível

– Conluio para favorecimento de empresa local, cujo proprietário é filha de gestora escolar do município.

A atual gestão do município, têm sido alvo constante de investigação contra crimes licitatórios.

Os fatos descritos na atual denúncia, devem ser agora rigorosamente investigados e caso sejam constados, a prefeita Anna Virginia (Republicanos) poderá deve ser alvo da Justiça em mais um processo.

Confira o despacho da auditoria do TCE-PB 

DOCUMENTO TC Nº 47851/25

RELATOR: CONSELHEIRO ARNÓBIO ALVES VIANA

DENUNCIANTE: JOSÉ ADRIANO LOURENCO PEREIRA

DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO – PB

Trata-se de denúncia com pedido de MEDIDA CAUTELAR, encaminhada pela empresa JOSÉ ADRIANO LOURENCO PEREIRA 01650356412, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO – PB, referente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2025, com abertura da sessão ocorrida em 27/02/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa do ramo para executar serviços de transporte de estudantes da rede de ensino municipal e estadual no exercício de 2025, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades, quais sejam:

  1. Aponta o denunciante possíveis irregularidades na condução do processo licitatório,vespecialmente em relação aos horários e prazos de retomada das atividades, que tinham como único intuito surpreender alguns licitantes, fazendo-os perder convocações e, consequentemente, terem os seus direitos cerceados.

Ademais, informa que a empresa foi inabilitada do processo licitatório, em face de não conter o CNAE específico para Transporte Escolar.

No entanto, o item 4.1 do edital não restringia à participação apenas às empresas que tinham a atividade de TRANSPORTE ESCOLAR em seu quadro de CNAEs, mas, permitia que empresas do ramo de transporte de passageiros (como é o caso do denunciante), poderiam de forma acertada participardo certame.

  1. Afirma ainda um possível favorecimento e direcionamento a prestadoras de serviços, que seja alinhadas à gestão municipal, devido ao tratamento dispensado a empresa CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS CNPJ nº 53.928.948/0001-78, que venceu o item/rota 14, onde previa a necessidade de um veículo com capacidade mínima para 26 (vinte e seis) passageiros, mas o veículo apresentado pela empresa para atender a referida rota, tem capacidade para 17 (dezessete) passageiros.

Além de que com a inabilitação da denunciante, foi beneficiada a empresa RK LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 44.979.457/0001-65, que foi vencedora no maior número de itens/rotas, e consequentemente no maior valor a ser contratado R$ 346.395,00 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais).

A referida empresa foi fundada em 24/01/2022 pela Senhora Lucicleide Medeiros Araújo Conserva, e no ano passado, mais precisamente em 09 de abril de 2024, a mesma retirou-se da sociedade, transferindo suas cotas para seu filho, o Sr. Ryan Cesar Medeiros Conserva.

No entanto, chama a atenção o fato da ex-sócia mencionada, manter vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de
Juazeirinho, ocupando o cargo comissionado de Gestora Escolar.

  1. Afirma ainda, que apresentou tempestivamente um recurso administrativo observando todas as exigências legais, porém, o processo foi finalizado e devidamente homologado, sem qualquer
    resposta à sua apelação.

É o relatório.

Com base em consultas ao Banco de Informações deste Tribunal de Contas TRAMITA, informo que o Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2025, encontracse neste TCE/PB, Documento TC N° 16178/25.

A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 243, § 1º, da Resolução RN-TC 07/24.

Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 244 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 07/24, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do pedido, em conformidade com a regra regimental disposta no Art. 30, XII c/c Art 31,
do RITCE/PB.

Informo, por oportuno, que a DIACOP2 é a Divisão responsável pela análise da presente licitação.

Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como denúncia e a apreciação do pedido de CAUTELAR, para instrução nos termos do Art. 246, III, c/c Art. 30, XII e 31, todos do RITCE/PB.

Veja o documento na íntegra AQUI.

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