Prefeitura muda local dos espetinhos na praça de eventos de Picuí
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Cumprindo uma determinação do Ministério Público da Paraíba, a Prefeitura de Picuí teve que promover a retirada dos comerciantes que ocupavam as vias públicas nas imediações do Estádio Amauri Sales de Melo. A administração alocou os espetinhos, trailers e similares na Praça da Alimentação, na parte alta, abaixo da estátua de Felipe Tiago Gomes, criada recentemente por lei municipal a partir de diálogo realizado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), Câmara de Vereadores e Prefeitura.
“O Poder Executivo municipal adotará os atos administrativos necessários, inclusive a expedição de alvarás, atendendo as exigências legais”, disse o promotor de Justiça de Picuí, Leonardo Quintans Coutinho. “O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado comprometeu a prefeitura a cumprir as normas de ordenação do solo urbano, retirando das vias e passeios públicos os comerciantes existentes na área, impedindo novas ocupações mediante intensificação da fiscalização, e ordenando a ocupação das praças públicas por comércios”.
Leonardo Quintans disse que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “Já a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, relembra.
Segundo o promotor, é dever do município ordenar o solo urbano, conforme determinado pela Constituição Federal: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, diz Artigo 182.
Na apuração do procedimento que culminou com a celebração do TAC, foi constatada a existência de vários estabelecimentos comerciais, notadamente do ramo alimentício (bares, “espetinhos”, “trailers” e similares), funcionando em espaços públicos – passeios, vias e praças públicas – sem alvará, “expondo a risco a própria vida, dos clientes e dos transeuntes”.
O não cumprimento da determinação do MPPB, implicaria em multa pessoal cominatória ao prefeito de Picuí equivalente a R$ 10 mil e acrescida de R$ 500,00 por dia de atraso.
Francisco Araújo e MPPB