
Processo de perda de mandato de vereadores de Frei Martinho-PB na pauta do TRE/PB
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE – PB, pediu pauta para julgamento de processos de perca de mandato eletivo, por desfiliação partidária, sem justa causa, de dois vereadores do município de Frei Martinho PB.
A ação de perda de mandato eletivo foi requerida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) – diretório municipal de Frei Martinho, antiga legenda dos requeridos.
Os vereadores ameaçados com a perca de mandatos, Felipy André Pinto Dias, que inclusive conseguiu se reeleger no último dia 02 de outubro, obtendo 178 votos e Eder de Oliveira Dantas (Pretinho), que foi candidato à reeleição, mas não conseguiu se eleger, obtendo apenas 99 votos.
A advogada que fará a defesa dos vereadores é a Drª Marcela Aragão de Carvalho Costa e o advogado constituído pelo PMN é o Dr Joagny Augusto Costa Dantas, que estará no TRE para fazer a defesa da ação. O julgamento deverá acontecer na próxima segunda feira dia 24, já que foi incluída na Pauta de Julgamento nº 53/2016.
De acordo com decisões anteriores, em ações semelhantes, os juízes votam pela perca do mandato, mas mantem os direitos políticos do parlamentar mirim, portanto quem conseguiu reeleição assumirá o próximo mandato normalmente.
Processo:
PROCESSO: PET Nº 0000156-40.2015.6.15.0000 – PETIÇÃO UF: PB TRE
MUNICÍPIO: João Pessoa – PB N.° Origem:
PROTOCOLO: 459132015 – 09/10/2015 10:02
REQUERENTE: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO – PB
ADVOGADO: JOAGNY AUGUSTO COSTA DANTAS
REQUERIDO: FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS
ADVOGADA: MARCELA ARAGÃO DE CARVALHO COSTA
REQUERIDO: EDER DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADA: MARCELA ARAGÃO DE CARVALHO COSTA
RELATOR(A): EXMO JUIZ RICARDO DA COSTA FREITAS
ASSUNTO: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA – SEM JUSTA CAUSA – CARGO – VEREADOR – PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
LOCALIZAÇÃO: SEAPLE-Seção de Apoio ao Pleno
FASE ATUAL: 18/10/2016 14:23-Pet nº 156-40.2015.6.15.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 53/2016 . Julgamento em 24/10/2016.
Fonte: TRE / Click Picuí