Promotoria requer restabelecimento de agência bancária em Barra de Santa Rosa
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A Promotoria de Justiça de Barra de Santa Rosa ajuizou uma ação civil público para que o Banco do Brasil restabeleça, no prazo de 10 dias, o funcionamento de sua agência física no município de Barra de Santa Rosa e se abstenha de promover a suspensão repentina de sua agência física, sem disponibilizar alternativas de atendimento presencial.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho, os usuários da agência do Banco do Brasil que dependem exclusivamente dela para atendimento em unidades bancárias encontram-se privados dos serviços bancários ofertados pela instituição financeira desde o dia 23 de março. Os serviços foram suspensos pela alegação de insegurança na comunidade local, em decorrência dos sucessivos roubos a que foi submetido o imóvel que abriga a agência bancária.
No dia 20 de julho, a Promotoria expediu recomendação orientando a instituição financeira a restabelecer integralmente, inclusive com operações envolvendo dinheiro em espécie, os serviços bancários da agência sediada em Barra de Santa Rosa, no prazo de 30 dias. Após o prazo, o Banco do Brasil respondeu à recomendação por meio de ofício, deixando de apresentar justificativa plausível para a não retomada de suas atividades, sem tampouco apresentar qualquer prazo para o restabelecimento do serviço, se limitando a declarar que a agência estava em avaliação.
“Assim, considerando que o Banco do Brasil, não apontou qualquer prazo e muito menos apresentou qualquer proposta exequível em curto prazo para a solução do problema, demonstrando de forma patente o seu menoscabo aos usuários financeiros do Município de Barra de Santa Rosa, não restou alternativa a Ministério Público da Paraíba, a não ser o manejo desta medida judicial para dar concretude aos postulados da defesa do consumidor”, diz o promotor na ação.
Segundo o promotor, a falta de agência física no local provoca inúmeros prejuízos ao consumidor que tem que se descolar por longas distâncias às próprias custas para efetivarem transações bancárias que ocorrem apenas na modalidade presencial.
Para o promotor, “é inconcebível que instituições financeiras de grande porte, como o Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrarem tarifas bancárias exorbitantes, se dê ao luxo de deixar a comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços bancários na agência de Barra de Santa Rosa, demandando uma intervenção enérgica do Poder Judiciário como forma de inibir esta conduta ilegal e abusiva diante da 0e0,ssencialidade do serviço”.
Ascom