
Secretária de saúde de Juazeirinho é condenada pela Justiça Federal a 4 anos de reclusão
Por Redação com Heleno Lima/TJPB - em 5 minutos atrás 1
O juiz Federal da 4ª VF/SJPB, Vinícius Costa Vidor, prolatou sentença condenando a atual secretária de saúde de Juazeirinho, Anna Angélica Cordeiro Alves Rodrigues, e outras pessoas, pelo imputando-lhes a prática da conduta típica descrita no art. 337-F do Código Penal, em relação ao Procedimento de Dispensa de Licitação n. 100006/2021, realizado no município de Juazeirinho, que trata do crime de frustração do caráter competitivo de licitação.
A pena atribuída à secretaria é de quatro em anos de reclusão e 10 dias-multa.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto (art. 33, § 2º, c, do CP), em estabelecimento penal a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais.
“Como a pena aplicada não é superior a quatro anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa; o réu é primário; e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias dos delitos indicam que a substituição ali prevista é suficiente à repressão dos crimes perpetrados, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade fixada por duas penas restritivas de direito, a primeira consistente na prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV, do CP), pelo período de 04 (quatro) anos, em entidades a serem fixadas pelo Juízo da Execução, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, nos termos do art. 46, § 3º, do Código Penal, ressalvando-se à ré cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada, nos termos do art. 46, §§ 3º e 4º, do Código Penal; e a segunda consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 20.000,00, uma vez que a ré demonstrou ter capacidade financeira substancial, em decorrência do exercício de cargo público”, afirma o magistrado na sentença.
Segundo o juiz, Anna Angélica concorreu diretamente para a prática do delito, ao validar documentos antes mesmo de sua apresentação formal, como demonstrado pelo despacho em que aprova proposta da empresa Vieira Serviços, datado de 14 de maio de 2021, anterior à apresentação do documento, formalizada apenas em 17 de maio.
Além disso, depoimentos colhidos em juízo indicaram que as propostas de preço já eram encaminhadas prontas pela Secretaria de Saúde, sem qualquer conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
O conjunto probatório revela que sua atuação foi indispensável para dar aparência de legalidade ao procedimento, mesmo ciente da simulação.
O helenolima.com não conseguiu contato com a secretaria nem com os demais condenados no processo, mas deixa o espaço aberto para que eles, querendo, se manifestem.
Confira o teor da sentença na íntegra AQUI.