TCE-PB arquiva denúncia contra Picuí Comércio de Materiais de Construção
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Na Sessão Ordinária e Remota da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, os conselheiros presentes decidiram julgar improcedente, denúncia formulada pelo ex-vereador Joaquim Vidal de Negreiros Filho, a época, presidente da Câmara Municipal de Picuí, Seridó paraibano, acerca de supostas irregularidades na contratação da empresa Picuí Comércio de Materiais de Construção, que seria vencedora recorrente nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal, sob responsabilidade do Prefeito, Olivânio Dantas Remígio.
Após a conclusão do relatório, comprovada a ausência do interessado, o representante do Ministério Público de Contas nada acrescentou aos autos e os membros do Órgão Deliberativo decidiram, por unanimidade, em conformidade com o voto do relator, julgar improcedente a denúncia e determinou o arquivamento do processo.
A decisão foi publicada na versão online do Diário Oficial Eletrônico, do TCE-PB, edição desta quarta-feira (19).
Abaixo a decisão na integra:
PROCESSO TC 08791/21 – denúncia formulada pelo Senhor Joaquim Vidal de Negreiros Filho, Presidente, à época, da Câmara Municipal de Picuí, acerca de supostas irregularidades na contratação da empresa PICUÍ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, que seria vencedora recorrente nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal, sob responsabilidade do Prefeito, Senhor Olivânio Dantas Remígio. Concluso o relatório, comprovada a ausência do(s) interessado(s), o representante do Ministério Público de Contas nada acrescentou aos autos. Colhidos os votos, os membros deste Órgão Deliberativo decidiram, por unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, JULGAR IMPROCEDENTE a denúncia; EXPEDIR COMUNICAÇÃO da presente decisão ao denunciante, Senhor Joaquim Vidal de Negreiros Filho; e DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo. PROCESSO TC 09076/21 – denúncia formulada pelo Senhor Joaquim Vidal de Negreiros Filho, Presidente, à época, da Câmara Municipal de Picuí, acerca de supostas irregularidades na contratação da empresa PICUÍ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, que seria vencedora recorrente nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal, sob responsabilidade do Prefeito, Senhor Olivânio Dantas Remígio. Concluso o relatório, comprovada a ausência do(s) interessado(s), o representante do Ministério Público de Contas nada acrescentou aos autos. Colhidos os votos, os membros deste Órgão Deliberativo decidiram, por unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, JULGAR IMPROCEDENTE a denúncia; EXPEDIR COMUNICAÇÃO da presente decisão ao denunciante, Senhor Joaquim Vidal de Negreiros Filho; e DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo.
ClickPicuí com TCE PB