TCE-PB multa ex-prefeito e ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Pedra Lavrada-PB

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tcepbConsiderando o pronunciamento da Corregedoria, o parecer do Ministério Público de Contas, o relatório e o voto do relator, os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, decidiu por unanimidade, em razão do não cumprimento da Resolução RC2-TC 00141/16, multar, cada uma no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 41,90 UFR-PB, os senhores Roberto José Cordeiro de Vasconcelos e José Odeon Braga Neto, respectivamente, ex-Prefeito e ex-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada, com fulcro no art. 56, inciso IV da LOTCE/PB, fixando-lhes o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva e o prazo de 30 (trinta) dias ao atual Prefeito de Pedra Lavrada, bem como ao Presidente do Instituto de Previdência daquele município, para tomarem as providências delineadas pela auditoria.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, edição desta quarta-feira (27).

Confira abaixo a decisão na íntegra:

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