TCE-PB por unanimidade acata recurso e julga regular conta de ex-prefeito de Picuí

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acacio picui jpeO Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-TCE-PB, reunidos em sessão ordinária da corte de contas na manhã desta quarta feira (08), decidiu por unanimidade de seus membros, conhecer o “Recurso de Reconsideração”, interposto pelo ex-prefeito de Picuí, Acácio Araújo Dantas e no mérito, conceder-lhe provimento, revertendo à antiga condenação ao ex-gestor, afastando a multa e a devolução de recursos imputados ao mesmo.

Em sua decisão os membros do TCE-PB assim se manifestaram no Acórdão AC1-TC: 00337/17, Processo: 05147/13-Exercício: 2013.

Decisão: Vistos, relatados e discutidos o RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pelo ex-Prefeito Constitucional do Município de Picuí/PB, Sr. Acácio Araújo Dantas, contra decisão desta Corte de Contas prolatada no ACÓRDÃO AC1 TC nº 2490/2016, de 04 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico, em 19 de agosto de 2016, acordam os Conselheiros integrantes da 1ª Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, na conformidade do relatório e da proposta de decisão do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em Decisão do Tribunal de Contas do Estado afastando a multa e a devolução de recursos imputados a ex-prefeito Acácio Araújo Dantas.

O processo em tela se refere à licitação de merenda escolar revertendo à antiga condenação ao ex-prefeito Acácio. A decisão anterior dizia que ele deveria pagar multa de 8 mil e devolver recursos em torno de 56 mil.

Com base no recurso de Reconsideração interposto pelo Dr. Ravi Vasconcelos, o novo acórdão julga regular a licitação em questão.

Em contato com a redação do Portal do Curimataú, Acácio afirmou que já esperava a decisão justa do TCE-PB, pois sua administração foi pautada pela honestidade, transparência e zelo com o dinheiro público.

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