Tem início em Pedra Lavrada-Pb a biometria do eleitorado

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biometria 2Nesta segunda-feira, 11 de setembro, teve início a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico no município de Pedra Lavrada/PB.

O TRE-PB, juntamente com a prefeitura local, disponibilizou um posto de atendimento de revisão, que funcionará no Centro Profissionalizante do Ensino Fundamental, no horário de 7 às 13 horas e prosseguirá até o dia 9 de novembro. Em seguida, será instalado um posto no Distrito de Cumaru, município de Pedra Lavrada, entre os dias 13 e 24 de novembro.

Para realizar o procedimento, o eleitor deve portar consigo os seguintes documentos, todos originais:

– título de eleitor, se possuir;

– documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, etc) ou certidão de nascimento/casamento;

– Comprovante de residência no município de Pedra Lavrada (conta de água, energia, telefone, fatura de cartão, envelope de correspondência) do ano de 2017, ou comprovante que o eleitor possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário em Pedra Lavrada.

Na oportunidade, além da atualização dos dados pessoais, serão coletadas a assinatura eletrônica, fotografia e todas as digitais do eleitor, visando formar um banco de dados para que a eleição 2018 seja 100% biométrica em todos os municípios da Paraíba.

Pedimos aos eleitores que compareçam ao posto de atendimento o quanto antes e não deixem para realizar o procedimento no final do prazo. Isso evita tumulto, filas longas e eventual prejuízo.

A identificação é obrigatória a todos os eleitores – quem não comparecer terá o título cancelado, o que consequentemente resultará em vários impedimentos, como votar, se candidatar a cargos públicos, fazer empréstimos em bancos, matricular-se em instituições públicas, tomar posse em empregos públicos, retirar passaporte, entre outras.

Ressalte-se que é direito do eleitor se ausentar do trabalho para comparecer à revisão, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, mediante comunicação com 48 horas de antecedência (artigo 48 do Código Eleitoral), tendo em vista que o comparecimento à revisão trata-se de uma obrigação legal enquanto cidadão. Para isso, basta solicitar uma declaração de comparecimento ao funcionário que o atendeu.

Com Ascom