TRF-5 absolve Ronny Kleber e ex-gestor José Orlando em ação de improbidade após 15 anos
Por Redação com Blog do Aryyel Aquino - em 6 minutos atrás 1
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, proferiu decisão unânime julgando improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o profissional Ronny Kleber e o ex-gestor José Orlando, afastando todas as acusações.
De acordo com os autos, que tramitavam há mais de 15 anos sem qualquer prova que demonstrasse a inidoneidade dos envolvidos, ficou comprovado que não houve irregularidades na conduta dos citados. A defesa foi conduzida pelo advogado Gustavo Cavalcante Pessoa, cuja atuação se destacou pela consistência técnica e êxito na demonstração da legalidade dos atos praticados.
O tribunal reconheceu que Ronny Kleber atuou dentro dos princípios legais, especialmente no que diz respeito à supervisão de processos administrativos e licitatórios, além de sua atuação como presidente de comissão. Formado em Gestão Pública e com pós-graduação em Licitações e Contratos pela Escola de Direito Mineira, ele possui mais de 20 anos de experiência na área administrativa, com atuação em diversos municípios e instituições.
Ao longo da trajetória, Ronny Kleber desempenhou funções relevantes em administrações municipais, câmaras de vereadores e institutos de previdência própria, com passagens pelos municípios de Juru (PB) e Quixaba (PE). A decisão reforça sua reputação como profissional comprometido com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
A absolvição também evidencia a importância de uma atuação jurídica qualificada, destacando o trabalho do advogado Gustavo Cavalcante Pessoa, que vem se consolidando na região pela condução de ações nas áreas criminal e administrativa, com resultados positivos.
A decisão do TRF da 5ª Região representa não apenas o reconhecimento da inocência dos acusados, mas também reafirma a importância do devido processo legal e da análise criteriosa das provas em ações de improbidade administrativa.
