Tribunal de Justiça da Paraíba determina suspensão imediata da greve do Magistério de Picuí-PB

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Na manhã desta quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça da Paraíba, através da desembarcadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora da Ação Declaratória de ilegalidade de Greve deflagrado pela categoria dos Profissionais da Educação do município de Picuí, Seridó paraibano, deferiu o pedido de liminar intentado pela Prefeitura de Picuí, em face de movimento paredista deflagrado pela categoria dos Profissionais da Educação municipal, através do Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicos Municipais do Curimataú e Seridó Paraibano – SINPUC.

Alega a gestão no pedido em tela, que desde 2022 já vem pagando aos seus profissionais do magistério valores bem superiores ao piso salarial nacional da categoria e, em decorrência das sucessivas quedas de repasses de recursos do FUNDEB, que, neste ano de 2023, chega ao montante de aproximadamente R$ 3,5 milhões de reais, não houve contingente financeiro ou abertura orçamentária para conceder novos reajustes à categoria, razão pela qual, conforme Ofício n° 031/SINPUC/2023, recebido em 24 de abril de 2023, a categoria, representada pelo Sindicato, resolveu deflagrar movimento paredista nos próximos dias 17, 18 e 19 de maio.

Informa ainda que em 12 de maio de 2023, a gestão municipal realizou reunião com o sindicato e ofereceu proposta de concessão de aumento de 7,43% (mesmo reajuste concedido aos demais profissionais do município em janeiro do corrente ano), como valorização profissional, já que o Município paga aos profissionais valores bem superiores ao piso salarial nacional, proposta esta classificada pelo sindicato como “indecente” e recusada, mantendo-se a paralisação supracitada.

Destaca o prefeito Olivânio através do procurador do município Dr. Joagne Augusto, que além do movimento paredista carecer de interesse (haja vista que o que se pede, já é concedido pelo município), trará grave prejuízo aos mais de três mil alunos da rede municipal de ensino, que já sofreram bastante com as paralisações em decorrência da pandemia da COVID-19 e que, no próximo dia 19 de maio (data exatamente escolhida para a paralisação dos profissionais), realizarão prova da OBA (Olimpíada Brasileira de Astronomia), data fixada em todo o território nacional. Sem a presença dos professores, tal prova não terá como ser aplicada, acarretando prejuízos imensuráveis aos alunos que, através do supracitado exame, podem ganhar diversas premiações, inclusive bolsas de iniciação científica.

Decisão

“Face ao exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pelos Profissionais da Educação do Município de Picuí, sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais), limitada a 100.000,00 (cem mil reais), imposta ao Sindicato réu em caso de descumprimento”. Decidiu a desembarcadora Maria das Graças Morais Guedes, na concessão da Liminar em tela.

Portal do Curimatau

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