Tribunal Regional Federal da 5ª Região absolve o ex-prefeito de Frei Martinho da prática de improbidade administrativa

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A 4ª turma do TRF da 5 região absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Frei Martinho, Aido Dantas (PSB), nesta terça (03), da prática de atos de improbidade administrativa.

O ex-prefeito havia sido condenado em 1ª instância, sob a alegação de descompasso físico/financeiro na obra de uma creche em convênio com o FNDE.

De acordo com o advogado do gestor, Ravi Vasconcelos, “o caso era simples e sempre esteve confiante que o resultado seria revertido no Tribunal”.

O ex-prefeito disse “receber a decisão com tranquilidade, pois sempre trabalhou com honestidade, sendo reconhecido pela população de Frei Martinho”.

O relator do processo foi o Desembargador Federal Vladimir Carvalho.

Portal do Curimatau com Ascom

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