
Lei proíbe reconhecimento facial em pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos, na Paraíba; entenda
Por Redação - em 2 minutos atrás 1
Estabelecimentos públicos e privados da Paraíba estão proibidos, por lei, de realizar o reconhecimento facial e cadastramento biométrico de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e/ ou Dislexia.
A lei, de autoria do deputado Jutay Meneses, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.
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A lei especifica que, ao entrar nos estabelecimentos, o acompanhante deve apresentar um laudo médico ou uma carteira de identificação da pessoa que apresenta algumas destas condições.