STJ fixa tese que impede nova ação para cobrar juros sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais

Por Por Lucas Isidio - em 2 minutos atrás 1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de grande repercussão para o sistema jurídico nacional ao julgar o Recurso Especial nº 2.145.391, oriundo da Paraíba, que deu origem ao Tema Repetitivo nº 1.268.

Por maioria de votos, a Corte Superior estabeleceu a tese de que “a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.”

A decisão reforça o princípio da segurança jurídica e busca coibir o que o Tribunal classificou como “fragmentação de demandas”, ou seja, o ajuizamento sucessivo de ações relacionadas à mesma relação jurídica, o que, segundo o acórdão, “tem o potencial de configurar exercício abusivo do direito de ação e provocar aumento artificial do volume processual”.

Com o julgamento, o STJ determinou que processos semelhantes sejam extintos sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, sempre que a pretensão já tenha sido apreciada ou pudesse ter sido apresentada em ação anterior.

A tese, agora de aplicação obrigatória em todo o país, vincula juízes e tribunais, conforme o art. 927, inciso III, do CPC/2015, e deve servir de referência para a uniformização da jurisprudência sobre o tema.

O caso, originário da Paraíba, consolida o entendimento de que o contribuinte ou consumidor não pode rediscutir valores acessórios ou complementares (como juros remuneratórios) após o trânsito em julgado de decisão que já reconheceu a ilegalidade das tarifas bancárias cobradas.

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