TRE-PB anuncia antecipação do prazo final da biometria em Picuí e outros municpipios

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biometria 2O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) comunica aos eleitores que ainda não fizeram o seu cadastramento biométrico que o prazo para fazê-lo foi antecipado em razão do rezoneamento eleitoral no Estado, e chama a atenção para os municípios de Areia, Aroeiras, Belém, Brejo do Cruz, Catolé do Rocha, Malta, Picuí, Princesa Isabel e Rio Tinto, dentre outros que estão distantes da meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é atingir 80% do eleitorado das Zonas, com coleta de dados biométricos.

O município de Catolé do Rocha, pertencente à 36ª Zona Eleitoral, se evidencia no conjunto de fatores que resultam em menor desempenho, com 54,13% de seus 21.707 eleitores regularizados. Com capacidade para 168 atendimentos por dia, o município registra uma média diária de 59 atendimentos, ou seja, 65% aquém de sua capacidade de atendimento.

Picuí – Com cerca de 60% de pessoas cadastradas biometricamente, os eleitores da zona rural tem comparecido em pequeno número ao cartório eleitoral, principalmente os da região serrana, com um eleitorado de aproximadamente 2 mil títulos.

Itabaiana – Com 52,07% de pessoas cadastradas biometricamente, revisa 99 pessoas diariamente, com capacidade para 120 atendimentos, 17,5% aquém da sua capacidade.

Cajazeiras – 58,58% de eleitores cadastrados, atende 218 pessoas diariamente, com capacidade para atender 240, 9,17% abaixo da sua capacidade.

Alhandra – 60,97% de cadastramentos, atende 73 pessoas diariamente, com capacidade para atender 96 eleitores, 23,96% aquém de sua capacidade.

Umbuzeiro – 58,02% de atendimentos, atende 21 pessoas diariamente, com capacidade para cadastrar 48 eleitores, 25% abaixo.

Com 58,07% de eleitores cadastrados, Rio Tinto é outro município que não atingiu a meta, atende cerca de 41 eleitores por dia, mas tem capacidade para 140 atendimentos, o déficit chega a 71% de sua capacidade total.

O cadastramento biométrico é obrigatório e aquele que não comparecer, além de ter seu título eleitoral cancelado, estará sujeito às seguintes sanções legais, não poderá tirar passaporte, CPF, tomar posse em cargo público, fazer empréstimos financeiros, matricular-se em estabelecimento de ensino público, poderá deixar de receber benefícios sociais, entre outros prejuízos.

Ascom