Gestores são orientados pelo TCE-PB a se adequarem a Nova Lei de Licitações

Por - em 2 anos atrás 218

Em virtude de alterações promovidas na legislação que trata da elaboração de licitações e de contratos administrativos, dispostas na Lei Federal nº 14.133/21, o TCE-PB encaminhou recentemente, ofício circular aos gestores dos 223 municípios paraibanos, onde recomenda adoção de medidas necessárias para aplicação dos diversos dispositivos previstos na nova Lei de licitações.

As leis federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, serão revogadas,  após 31/03/2023, conforme artigo da Lei 14133/21.

A Lei que está em vigor desde 1º  de abril de 2021,  exige a regulamentação de diversos dispositivos para que seja possível a sua aplicação, vedada a combinação com as leis que serão revogadas.

O TCE-PB alerta que a ausência das referidas regulamentações pode impossibilitar a realização de contratações com base na nova Lei de Licitações, com potencial responsabilização  dos gestores.

A Lei n° 14133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, e abrange: os órgãos dos poderes legislativo e judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e os órgãos do poder legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa; e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.

Redação

    Sem tags.