
Lei que amplia licença-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar é sancionada
Por Redação - em 3 minutos atrás 1
Foi sancionada uma nova lei que garante a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido após o parto. A medida já está em vigor e altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo mais tempo de cuidado para mães e bebês em situações delicadas de saúde.
De acordo com o texto sancionado, o prazo da licença e do salário-maternidade passa a contar apenas a partir da alta hospitalar, e não mais da data do parto, quando houver internações superiores a duas semanas relacionadas ao nascimento.
A nova lei permite que o período seja prorrogado por até 120 dias, considerando o tempo em que a mãe ou o bebê permaneceu internado, desde que esse período seja necessário e comprovado por laudos médicos.
A medida se aplica a trabalhadoras com contrato formal de trabalho e ao público geral que tem direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. Casos mais comuns de aplicação incluem:
Partos prematuros com internação em UTI neonatal;
Complicações pós-parto que exigem permanência da mãe ou do bebê no hospital;
Situações de risco com necessidade de cuidados intensivos.
Além da licença, o salário-maternidade também será prorrogado pelo mesmo período, permitindo que a mãe receba o benefício integral enquanto cuida do recém-nascido após a alta hospitalar.
É importante destacar que, caso a mulher tenha iniciado a licença antes do parto, esse tempo será abatido do total de 120 dias previsto, seguindo as normas vigentes.
A nova legislação reforça um entendimento que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito da contagem da licença-maternidade a partir da alta hospitalar nos casos de internação prolongada.