Potiguar cobra multa ao Treze e quer retorno de Fabinho Cambalhota
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Contratado pelo Treze junto ao Potiguar-RN após a eliminação das duas equipes no Grupo C da Copa do Nordeste, o atacante Fabinho Cambalhota, de 28 anos, pode estar em um imbróglio judicial.
Ontem, inclusive, o jogador esteve entre os titulares no primeiro coletivo comandado pelo técnico Leandro Campos nessa segunda pré-temporada do Galo antes da Copa do Brasil e do Paraibano 2014.
Nesta quarta-feira (26), a imprensa do Rio Grande do Norte repercutiu uma nota do jornal O Mossoroense na qual Cambalhota é convidado pelo Potiguar a retornar ao trabalho, sob pena de ser enquadrado na legislação trabalhista.
– A Empresa Associação Cultural e Desportiva Potiguar – ACDP (CNPJ: 08.261.471/0001-65) convida seu funcionário Fábio Almeida de Jesus (Contrato de Trabalho: RN-2013/132396) a retornar ao trabalho no prazo de 72 horas, sob pena de ser enquadrado no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – diz a nota, intitulada Convite Volta Ao Trabalho.
Entre outras coisas, o artigo 482 versa sobre “abandono de emprego”.
De acordo com o blog de Leonardo Martins, do Rio Grande do Norte, Fabinho Cabalhota ainda tem contrato vigente com o Potiguar. O clube de Mossoró só liberaria o jogador mediante pagamento de multa prevista no acordo.
Cientes da situação, o presidente e o diretor de Futebol do Treze, Eduardo Medeiros e Ivandro Filho se reuniram ontem e prometem resolver a situação do jogador nesta quarta-feira.
A tendência é que o Galo negocie o valor da multa com o Potiguar e efetue o pagamento para ter Cambalhota de uma vez por todas.
Redação