Associação de magistrados vai ao STF contra projeto de abuso de autoridade
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A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na noite deste sábado (28) e divulgada pela AMB neste domingo (29). A ADI ainda não tem relator no Supremo.
A lei, sancionada no início do mês com mais de 30 vetos, define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade. Neste sábado, o presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos da lei que tinham sido vetados por ele, mas cujos vetos acabaram derrubados pelo Congresso Nacional.
Lei de abuso de autoridade já tem impacto em decisões judiciais pelo Brasil
Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.
De acordo com a AMB, a lei atinge “frontalmente a liberdade de julgar” e reduz o poder de atuação do Poder Judiciário no combate à criminalidade, em especial da corrupção.
A associação afirma que a lei de abuso de autoridade “criminaliza a própria atividade de julgar” e tem o propósito de “amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição”.
A lei
O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.
Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.
Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão:
realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.
Com G1