Auxílio emergencial é aprovado pelos senadores, mas acordo diminui participação dos Municípios

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Os senadores aprovaram na noite deste sábado, 2 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019, que prevê um auxílio emergencial da União aos Municípios e Estados. A matéria sofreu várias alterações em sua tramitação e o rateio de uma parte do pacote financeiro foi modificado durante a votação, reduzindo a participação dos Municípios em R$ 5 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a quebra do acordo que dividia igualmente o valor para Estados e Municípios.

A Confederação vai lutar pela reversão dessa divisão na Câmara dos Deputados, que deve votar a proposta na próxima segunda-feira, 4, e logo em seguida deverá ser sancionado pelo governo federal. A versão aprovada não era o que esperava o movimento municipalista.

Um dos pontos positivos do texto aprovado é que ele suspende, até 31 de dezembro, a dívida previdenciária dos regimes gerais e a contribuição patronal dos regimes próprios (desde que aprove lei municipal) contemplando assim importante pleito do movimento municipalista.

Liderado pela Confederação, o movimento apoiava integralmente a primeira versão do relatório apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) por entender que ele atendia as demandas. Além de um pacote de R$ 119,6 bilhões, o texto estende o decreto de calamidade para todos os Entes federativos, facilita o acesso a transferências voluntárias e operações de crédito, suspende o pagamento de dívidas e de operações de crédito interno e externo, e possibilita a securitização de contratos de dívida.

Foram apresentadas 249 emendas e os gestores tiveram menos de 48 horas para articular com os senadores os pleitos. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, agradeceu a união dos municipalistas, mas lamentou a modificação do rateio em cima da hora. “Fizemos várias reuniões e a votação neste sábado foi resultado de muita articulação. Não vai ser diferente até a aprovação na Câmara. Vamos ter o mínimo de segurança financeira diante de uma crise econômica que ainda nem sabemos a real dimensão, mas a divisão prevista inicialmente era mais justa”, afirmou.

O relator e presidente do Senado se justificou ao alterar o texto. “Eu acolho a manifestação levantada por vários senadores e liderada pelo senador Eduardo Braga quanto ao percentual do rateio dos valores que serão repassados a estados e municípios. Vamos alterar nosso relatório para atender o desejo da maioria”, disse.

Por outro lado, alguns senadores defenderam a proposta sugerida pela CNM e a distribuição igualitária entre Estados e Municípios. Foi o caso do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) “Evidentemente estamos contribuindo para a aprovação desse projeto que é da maior importância para Estados e Municípios e sabemos a urgência disso. Mas de qualquer modo eu creio que estamos perdendo uma grande oportunidade de fazer prevalecer a tese do municipalismo. A tese que todos tem no discurso, mas nem sempre tem na prática”, destacou o senador.

Repasses

O pacote financeiro, de R$ 119,6 bilhões ficou dividido da seguinte forma:

R$ 59,6 bi em renegociação de obrigações com a União e banco e renegociação de obrigações com Organismos Internacionais. Sendo que R$ 52,2 bi estão previstos para os Estados e R$ 7,4 bi para os Municípios.

E os outros R$ 60 bi:

R$ 10 bi para ações de saúde e assistência social; sendo R$ 7 bi entre os Estados, distribuídos pelos critérios de taxa de incidência da Covid-19 (peso de 40%) e da população (peso de 60%), e R$ 3 bi entre os Municípios por critério populacional;

R$ 50 bi para Estados (60%) e Municípios (40%).

Como o relatório exemplifica, os R$ 10 bi da saúde e assistência poderão ser usados na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Já nos R$ 50 bi, os R$ 30 bi para Estados serão divididos conforme coeficiente que está em anexo do parecer, sendo resultado de variáveis como arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.

Para os R$ 20 bi aos Municípios, vale a mesma tabela como norte: dentro de cada Estado, os Municípios receberão conforme a população. “Os princípios que nos guiaram foram acudir as finanças municipais conforme a perda de arrecadação, mas trazendo um olhar federativo para os Municípios mais pobres. Para tanto, distribuímos na mesma tabela dos Estados de acordo com a população do Município”, justificou o Davi Alcolumbre.

Votação

Durante a sessão, os parlamentares destacaram que, com melhor equilíbrio fiscal, os gestores locais terão condições mais justas para combater a pandemia do novo coronavírus. Além da dificuldade de costurar um acordo entre os Poderes e as três esferas de governo – União, Estados e Municípios -, o relator Davi Alcolumbre, se preocupou com que projeto fosse aprovado de maneira célere, fruto de acordo.

Entenda os outros pontos positivos para os Municípios:

  1. Estende o Decreto de Calamidade para Estados e Municípios – a redação aprovada na Câmara não estendia.
  1. Dispensa os limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito. Ou seja, fica garantido a todos os Entes da Federação o direito de receber transferências voluntárias enquanto durar o estado de calamidade, mesmo que ele esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  1. Suspende o pagamento de dívidas dos Municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do Estado, do Distrito Federal ou do Município em cadastro de inadimplentes.
  1. Suspende, por meio de aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito – o texto anterior suspendia apenas as operações de crédito contratadas junto à CEF e BNDES;
  1. Possibilita a securitização de contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham sido garantidas pela União. A medida é válida porque as dívidas antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros bem mais altas que a atual, a proposta abre espaço para reduzir o custo total do endividamento por meio da securitização.

Por Amanda Maia e Mabilia Souza