Congresso promulga emenda do Orçamento de Guerra
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O Congresso Nacional promulgou na tarde de hoje (7) a Proposta de Emenda à Constituição 10/2020 (PEC 10/20), que trata do Orçamento de Guerra, para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Participaram da cerimônia, além do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, o presidente da Câmara e autor da proposta, Rodrigo Maia, e o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
O presidente da Câmara ressaltou que as duas casas contribuem de forma decisiva para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus com a construção e promulgação da PEC. “Vamos deixar claro com essa promulgação que queremos sair dessa situação com um número menor de perdas de vidas, esse é o principal objetivo, garantia das vidas. Mas também que a gente garanta os nossos empregos, os empregos dos brasileiros e a renda dos mais vulneráveis”, afirmou.
“Essa PEC nos traz essa esperança e essa certeza, que ela tem por objetivo segregar a ampliação necessária dos gastos públicos a esse momento da pandemia e que logo em seguida nós retornaremos à nossa rotina, ao nosso trabalho e teremos condições para que o Brasil possa se recuperar o mais rápido possível”, acrescentou Maia.
“No mundo inteiro governos e parlamentares vêm adotando medidas excepcionais de contenção de queda abrupta da atividade econômica e mitigação dos problemas sociais gerados. No Brasil não poderia ser diferente. Enfim, em face de todas as circunstâncias adversas, temos conseguido avançar aqui no Congresso, na aprovação de medidas essenciais ao enfrentamento desse inimigo comum, que é o vírus”, afirmou.
O presidente do Congresso disse que o Legislativo tem apoiado o governo federal nas ações de combate à pandemia, sem, contudo, depender de iniciativas do presidente da República.
Orçamento de Guerra
A PEC dá ao governo mais flexibilidade para gastar recursos durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, ao permitir a separação desses gastos do Orçamento Geral da União. O texto autoriza a União a descumprir a chamada “regra de ouro”, mecanismo constitucional que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, previsto para terminar no dia 31 de dezembro de 2020.
Para efeitos de acompanhamento dos gastos, o Ministério da Economia publicará, a cada 30 dias, um relatório com os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública.
O relator da PEC no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), ressaltou a importância da medida para auxiliar as empresas neste momento de crise. “Ela altera a ordem constitucional na medida que permite que várias medidas de ordem finaneira, administrativa e operacional fossem cominadas ao Poder Executivo para flexibilizar e agilizar nesse enfrentamento da pandemia”, disse.
“Não só permitindo exceções no que tange contratações de pessoas, bens e serviços, mas também abrindo exceção à regra de ouro e a questão de alocação de recursos decorrentes da rolagem da dívida nacional. Tenho certeza que permitirá que as empresas tomadoras de recursos tenham melhores condições de enfrentar as dificuldades nesse momento tão delicado”, completou o senador mineiro.
Tramitação
Após a aprovação na Câmara no início de abril, a PEC seguiu para o Senado, onde foi aprovada com alterações de mérito. Diante da mudança, voltou para nova votação na Câmara. Propostas de emenda à Constituição tem que precisam aprovadas pelas duas casas com o mesmo texto para que seja promulgada.
Dentre as alterações feitas pelo Senado estão a exclusão da criação de um Comitê de Gestão de Crise, encabeçado pelo presidente da República e composto por ministros de Estado e secretários estaduais e municipais.
Os senadores também alteraram o trecho da PEC que autoriza o Banco Central (BC) a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito (promessas de pagamento de dívidas, que viram papéis negociados no mercado) em mercados secundários.
A alteração determina que o Congresso Nacional seja obrigatoriamente informado sobre os títulos que o BC comprou, com detalhamentos que permitam uma análise dos riscos envolvidos. Além disso, BC também só poderá atuar nos mercados secundários, adquirindo esses títulos privados apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos).
Agência Brasil