Justiça mantém anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora de Picuí para o biênio 2027/2028

Por Redação com TJPB - em 2 horas atrás 3

A Justiça manteve a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Picuí, no Seridó paraibano, referente ao biênio 2027/2028. O pleito, realizado em 1º de janeiro de 2025, havia eleito o vereador Tony Henriques (PT) como presidente. Conforme o processo nº 0800059-50.2025.8.15.0271, a decisão também invalida todos os atos decorrentes, inclusive a ata da sessão solene.

O juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da Vara Única de Picuí, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da atual Mesa Diretora da Casa “Francisco Eduardo de Macedo” e reafirmou entendimento anterior. Segundo ele, a eleição antecipada desrespeitou princípios constitucionais.

Na decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a escolha das mesas diretoras deve obedecer ao princípio da contemporaneidade. Assim, realizar a eleição em 2025 para mandato com início apenas em 2027 comprometeria a alternância de poder e a legitimidade da representação popular.

A sentença, proferida nessa segunda-feira (2), determina que a Câmara de Picuí promova nova eleição para o segundo biênio (2027/2028) a partir de outubro de 2026, em momento oportuno e conforme a jurisprudência do STF.

A decisão mantém a multa diária fixada em liminar em caso de descumprimento. O Ministério Público da Paraíba já havia se manifestado favoravelmente à anulação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

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