Lei que prevê exames pelo SUS em até 30 dias para pessoas com câncer não estabelece punição nem fiscalização.

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O projeto de lei nº 142/2019 que visa garantir às pessoas com câncer o acesso a exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 30 dias não atribui órgão fiscalizador e nem punição para as unidades de saúde que descumprirem a determinação. Esse projeto é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) e foi aprovado nesta terça-feira (21).

A assessoria jurídica do deputado Wilson Filho explicou ao ClickPB que não foram estabelecidos órgãos para fiscalização da lei, e nem punição, para que o projeto de lei não fosse vetado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual poderia alegar que o PL estaria gerando obrigações ao Poder Público, a chamada invasão de competência.

Ainda de acordo com a assessoria jurídica de Wilson, mesmo não sendo determinado no projeto a quem caberá fiscalizar e punir os descumpridores da lei, as Secretarias de Saúde e outros órgãos podem tomar a iniciativa de averiguar o cumprimento da norma. E que os gestores também podem, baseados no projeto de lei, criar atribuição para os órgãos a quem caberá a fiscalização.

A equipe do parlamentar informou também ao ClickPB que os próprios cidadãos podem entrar com ações judiciais, como mandado de segurança, para questionar o possível descumprimento da lei, sendo ela sancionada.

Questionada sobre o custo desse serviço juntamente a advogados particulares, a assessoria jurídica disse que as pessoas podem recorrer à Defensoria Pública da Paraíba para entrar com o mandado de segurança.

A subdefensora pública geral, Madalena Abrantes, informou ao ClickPB que esse projeto de lei não altera em nada o trabalho do órgão, pois as pessoas já procuram a instituição para ingressar com mandado de segurança quando necessitam de medida urgente para garantia de medicamento ou tratamento pelo SUS. A subdefensora geral também explicou que são atendidas pela Defensoria Pública da Paraíba as pessoas com até cinco salários mínimos de renda e as que estão em situação de vulnerabilidade social.

“A pessoa entra com requerimento administrativo, sendo negado o direito, ela comparece com o laudo médico e com a negativa e a gente entra com mandado de segurança ou ‘obrigação de fazer’ e, geralmente, a gente consegue de imediato a tutela antecipada”, detalhou a subdefensora geral.

Ela disse ainda que a Defensoria Pública da Paraíba já trabalha para criar uma Câmara de Conciliação a fim de mediar os casos de problemas de atendimento e de fornecimento de medicamentos para resolver os impasses antes da judicialização.

Segundo Wilson Filho, o projeto de lei serve para proporcionar aos pacientes o tratamento contra o câncer com agilidade, antes que a doença avance, para maior chance de cura. “Todos que já venceram esta enfermidade e conseguiram sobreviver ou tiveram parentes passando por esta doença sabe que é uma luta contra o tempo. Por isso a importância da aprovação deste projeto de lei”, disse Wilson Filho.

A lei segue para sanção do governador João Azevêdo (PSB), para entrar em vigor na rede de Saúde do Estado e dos municípios paraibanos. Em 2018, o Instituto Nacional do Câncer estimou que cerca de 9 mil pessoas receberam o diagnóstico do câncer na Paraíba e a previsão é a mesma para 2019.

Redação