STF permite empréstimo de R$ 300 milhões à Paraíba
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, permitiu nesta segunda-feira (16) que a União libere um empréstimo de R$ 300 milhões para a Paraíba. Anteriormente, o pedido feito pelo Governo do Estado havia sido negado pela União sob justificativa de descumprimento dos limites de despesa com pessoal por parte da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, nos termos do art. 23, §3º c/c 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a ausência de notificação sobre irregularidade, o empréstimo foi aprovado após defesa apresentada pelo Estado da Paraíba em um relatório expondo os detalhes do projeto.
Confira a decisão de Fachin na íntegra:
“Ante o exposto, conheço da ação cível originária a que se dá procedência em menor extensão ao pleiteado, nos termos dos arts. 355, I, e 487, I, do CPC, ratificando a liminar concedida previamente, com a finalidade de determinar que a Ré se abstenha de aplicar as sanções previstas no art. 23, §3º, da LC 101/2000, ao Poder Executivo estadual, em razão do descumprimento do limite percentual de gastos com pessoal por parte de outros Poderes e órgãos do Estado, notadamente Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público, unicamente nas seguintes avenças: operação de crédito com o Banco do Brasil, destinada ao Programa de Investimento em Infraestrutura na Paraíba no valor de R$ 112.800.000,00; operação de crédito com Banco do Brasil destinada à realização de despesas de capital do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV vinculado ao PACPB, no valor de R$ 36.943.220,59; e operação de crédito com o Banco Mundial destinada à reconstrução e desenvolvimento referente ao Projeto Paraíba Rural Sustentável, no valor de U$ 50.000,00. Assim, condeno à Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 82, §2º, e 85, §§2º e 3º, I, do CPC. Em razão da ausência de impugnação, toma-se como base para fixação de honorários sucumbenciais o valor atribuído à causa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, finaliza o Ministro Edson Fachin.
Por: Lorena Alencar