TCE-PB cancela processo licitatório para reforma da Assembleia Legislativa

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alpb 3O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) em decisão da 2ª Câmara determinou o cancelamento do processo licitatório realizado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para reforma do prédio onde será instalado o Poder Legislativo, localizado na Avenida Epitácio Pessoa. Os conselheiros acataram uma denúncia formulada pela Engemat (Engenharia de Material Ltda) sobre suposta irregularidade no caráter competitivo.

Por meio do documento TC 36905/16, a empresa Engemat protocolou requerimento pleiteando a concessão urgente de liminar, para fins de adiamento da Concorrência 001/2016, agendada para essa sexta (8) pela Assembleia Legislativa.

No pedido a empresa alegou que faltava no processo a disponibilização dos projetos básicos complementares (instalação elétrica, hidrossanitária, cabeamento estruturado, climatização e incêndio) e memorial de cálculo, além da criação de “barreira de entrada” para participação de diversas empresas. Também questionou a exigência equivocada de comprovação de qualificação técnica para fornecimento e instalação de cabo de cobre revestido de 240,00mm e comprimento maior que 4.000,00m.

Diante desses pontos de limitação destacado no processo licitatório, a 2ª Câmara seguiu voto do relator, conselheiro André Carlo Torres, e solicitou a suspensão cautelar do procedimento, levando-se em consideração a análise técnica produzida pela auditoria, vislumbrando a necessidade de complementação do processo licitatório.

“Levando-se em consideração a análise técnica produzida pela Auditoria, bem como vislumbrando a necessidade de complementação na instrução do feito, concedo parcialmente medida cautelar, para determinar que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não proceda à homologação da Concorrência 001/2016 e, consequentemente, não efetive a contratação da empresa eventualmente vencedora, até que a matéria seja completamente examinada e decidida por esta Corte de Contas”, decidiu o relator.

Comunicação imediata à Mesa

O conselheiro André Carlo Torres determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB), e a Renato Caldas Lins Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-lhes a oportunidade para apresentação de esclarecimentos, no prazo regimental de 15 dias, sobre as conclusões apresentadas do relatório da auditoria, bem como acerca das impugnações feitas pela empresa denunciante.

O presidente da Assembleia, Adriano Galdino, se limitou a dizer que ainda não tinha sido informado da decisão do TCE e que não poderia se pronunciar. Já o presidente da Comissão de Licitação da Casa de Epitácio Pessoa, Renato Caldas, não atendeu as ligações feitas até o fechamento desta matéria.

A Mesa Diretora da Casa tem agora um prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao TCE.

Com Correio Online