TRF-5 Julga improcedente ação contra Buba Germano

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Buba-BPMNesta terça feira (20), o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) em Recife, julgou o recurso da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, contra o deputado Buba Germano (PSB), votando a unanimidade de seus pares pela improcedência da acusação.

O Processo se trata de uma Ação de Improbidade Administrativa movida pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), quando o mesmo era prefeito da cidade de Picuí, Seridó paraibano.

O fato ocorreu após a execução de um convênio firmado entre a Funasa e o município de Picuí, para a construção de sistemas de abastecimento d’água, Buba teve a prestação de contas do convênio em tela reprovada e foi acusado de improbidade administrativa. Após análise, o Tribunal de Contas da União (TCU) votou pela regularidade e aprovação da mesma, com consequente improcedência.

Com a decisão, a Funasa recorreu, mas de acordo com o advogado de defesa Dr. Ravi Vasconcelos o TRF-5 manteve a decisão de improcedência, dando ganho de causa a Buba.

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