Defesa de Lula pede investigação do juiz Moro por ‘grampo’ de advogado
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação do juiz Sérgio Moro por suposta interceptação ilegal de um telefone do escritório de advogados que o representam nas investigações.
“Não bastasse a abusividade da ilegal interceptação telefônica, o juiz Sérgio Moro teve a desfaçatez de tornar pública as conversas interceptadas, sem nenhum filtro ou ressalva”, diz a peça.
Moro informou que o único telefone que ele sabia pertencer a um advogado era o de Roberto Teixeira, sócio do escritório que faz defesa de Lula e é formalmente investigado.
Moro afirmou que, inicialmente, só sabia da interceptação no telefone de Roberto Teixeira, “já que ele é diretamente investigado no processo”.
Já o telefone do escritório Teixeira, Martins & Advogados constava como um dos registrados no CNPJ da LILS, empresa de palestras de Lula, segundo informação repassada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao juiz.
Em documento anexado por Moro à explicação enviada ao Supremo, o MPF no Paraná diz que o número do telefone do escritório foi alterado no cadastro da empresa de Lula, para um número “inexistente”. No lugar, foi incluído no registro da Receita o número (00) 1111-1111.
“Chama, aliás, a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o MPF”, diz o juiz. “Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais”, diz o texto.
No documento elaborado por Moro, o juiz procura deixar claro que a autorização de interceptação telefônica era para que fosse interceptado o telefone da empresa de Lula, não do escritório de advocacia.
Roberto Teixeira é, notoriamente, pessoa envolvida nos negócios pessoais do ex-presidente Lula, inclusive na compra do sítio objeto das investigações. Este é o motivo e a justificativa legal porque foi estendida a interceptação telefônica a seus telefones. Tanto é verdade esta confusão entre as pessoas de Roberto Teixeira e o ex-presidente Lula, que o referido terminal se encontrava à época do pedido de interceptação, em nome da L.I.L.S. PALESTRAS, conforme consulta efetuada em fonte aberta na internet, bem como em cadastro da Receita Federal informado pela própria empresa L.I.L.S. PALESTRAS. Portanto o telefone era conhecido como sendo da empresa LILS PALESTRAS e por tal razão foi objeto de interceptação telefônica. Posteriormente, o Juízo também autorizou a interceptação do celular pessoal do advogado ROBERTO TEIXEIRA, entendendo mantidas as razões aptas a justificar a medida.
Cabe referir que o art. 12 da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, determina às operadoras de telefonia que confirmem com Juízo que deferiu a interceptação “os números cuja efetivação fora deferida e a data em que efetivada a interceptação, para fins de controle judicial do prazo”. Trata-se, portanto, de obrigação dirigida às operadoras de telefonia, a fim de que não sejam interceptados números não determinados pelo Juízo.
Assim, a informação prestada pela empresa TELEFÔNICA visa a apenas confirmar quais terminais foram interceptados, atendendo a ordem judicial, e quais eram, formalmente, seus titulares. É essencial que se atente para o fato de que, em investigação criminal, é irrelevante, no contexto da decisão, o nome do titular formal da linha telefônica, uma vez que é a utilização do terminal por pessoas envolvidas na prática criminosa que justifica sua interceptação. Não se pode perder de vista que é prática comum em organizações criminosas a utilização de telefones em nome de terceiros, de modo a ocultar as ações sob investigação. O que está se tentando excluir do debate é o fato de que ROBERTO TEIXEIRA, que é advogado, está sendo investigado pela prática de atos ilícitos e, por tal razão, seus telefones foram monitoriados judicialmente. O fato de ser advogado não o torna imune a qualquer investigação, inclusive ao monitoramento de suas conversas telefônicas.
Em momento algum na manifestação do MPF ou da decisão do Juiz Sérgio Moro consta como objeto do monitoramento “25 advogados”, como quer fazer crer a manifestação da Teixeira, Martins & Advogados. Na realidade, o monitoramento, desde o começo, tinha por objeto as comunicações telefônicas da empresa L.I.L.S. PALESTRAS, tomando por base o terminal que constava à época como seu em fontes abertas e junto à Receita Federal. Reitere-se que o telefone em questão constava na Receita Federal em nome de uma empresa de palestras do ex-Presidente Lula, sendo que a exclusão recente da informação naquele órgão evidencia uma possível tentativa de ocultação da realidade então existente, sobre a qual se fundaram licitamente o pedido e a decisão judicial.
Por final, cabe referir que nos relatórios juntados aos autos não constam transcrições de diálogos do referido número como alvo, havendo apenas conversas entre números interceptados com o referido terminal, o que também reforça a sua utilização vinculada com as atividades investigadas.
Os pedidos são de advogados, entidades, cidadãos e políticos, que pedem punição disciplinar do juiz sob o argumento de que ele tem procedido de modo indevido na Operação Lava Jato, que apura desvio de dinheiro da Petrobras.
Os pedidos foram apresentados após a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a divulgação do conteúdo de gravações de interceptações telefônicas do ex-presidente, entre as quais as de conversas com a presidente Dilma Rousseff.
Um dos pedidos, de um cidadão, foi arquivado porque, na avaliação da corregedora, as alegações são genéricas e carecem de elementos mínimos. Outro, do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, foi arquivado por erro formal, ou seja, falta de documentos. Ainda cabe recurso das decisões da corregedora.
G1