
Em menos de 24 horas, Justiça derruba lei e mantém cobrança em estacionamentos dos shoppings na PB
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A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1º Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão dos efeitos da lei que proibia cobrança em estacionamentos em shoppings e centros comerciais no Estado da Paraíba. A lei foi promulgada pelo Assembleia Legislativa do Estado e publicada na edição desta quinta-feira (8) no Diário do Poder Legislativo.
A juíza, no entanto, acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Condomínio Manaíra e Portal Administradora de Bens LTDa, assinado pelo advogado Marcos Pires, confirmando a inconstitucionalidade da lei. Ela destacou decisão proferida pela Tribunal de Justiça da Paraíba em 2018 apontando que o tema em questão envolvendo propriedade privada é de competência exclusiva da União, não podendo ser tratado por lei estadual.
O projeto de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no primeiro semestre e promulgado nesta quinta pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB).
De acordo com o texto, ficariam dispensados os pagamentos dos serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais do Estado da Paraíba se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência ou que realize compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o valor do estacionamento.
Redação