Governo da Paraíba distribui cestas básicas para alunos da Rede Estadual de Ensino

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Depois de distribuir 52 mil cestas básicas com as famílias cadastradas no Programa Cartão Alimentação e comunidades quilombolas, indígenas e povos de terreiros, 600 toneladas de alimentos oriundos da Agricultura Familiar, além de 40 toneladas de peixes e 30 toneladas de frango para famílias em situação de vulnerabilidade social, e mais de 2 mil refeições diárias – café, almoço e jantar – com pessoas em situação de rua em João Pessoa, o Governo do Estado agora distribui 250 mil cestas com as famílias dos alunos da rede estadual de ensino. A entrega será mensal enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Para o secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba, Cláudio Furtado, “a ação é importante porque visa dar segurança alimentar aos estudantes da Rede Estadual, já que temos uma parcela considerável de alunos em situação de vulnerabilidade social e que fazem pelo menos uma das refeições diárias no ambiente escolar. As cestas serão entregues mensalmente enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas por conta da pandemia e farão diferença na vida de muitas famílias”.

Logística – Todas os gestores das escolas da Rede receberam um Manual de Orientações para saber como proceder. A operação de entrega das cestas básicas é feita por uma equipe técnica designada por cada unidade escolar.

Por dia, são escolhidas três séries/turmas para a distribuição da cesta básica nas escolas regulares, nos horários que o estudante estuda. Já nas escolas integrais, são seis séries/turmas por dia, três séries em cada turno. Essas medidas são necessárias para evitar a aglomeração de pessoas para o recebimento.

Os horários de entrega são das 8h às 12h, das 13h30 às 16h30 e das 18h30 às 20h, obedecendo o mesmo horário em que o aluno estuda. O aluno deve aguardar o contato da escola informando o dia e hora da entrega.

Apenas um responsável por estudante, munido de documento original de identificação com foto, tem acesso às salas de aula onde são distribuídas as cestas básicas e recebem atividades didático-pedagógicas impressas, caso a escola tenha definido em seu Plano de Ação Estratégico, em virtude da dificuldade de acesso via internet.

Excepcionalmente, as cestas básicas poderão ser entregues aos estudantes com idade entre 14 e 17 anos, caso os responsáveis façam parte de grupo de risco, devendo ser devidamente comprovado.

Cada estudante tem direito a uma cesta básica, portanto, nos casos em que haja mais de um estudante na mesma casa, o responsável poderá receber o número de cestas por estudante.

Segurança – Cada membro das equipes de distribuição dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como: toucas, máscaras e luvas.

Do mesmo modo, são garantidos saneantes para higienização das mãos, tais como sabão, água e/ou álcool em gel 70% para os responsáveis por pegar as cestas básicas. Os responsáveis só têm acesso às unidades escolares se estiverem fazendo o uso de máscara, conforme Decreto Estadual de Nº 40.217 de 02 de maio de 2020.

Redação