Justiça Eleitoral da PB encerra registro de candidaturas
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba finalizou os trabalhos de requerimento de registro de candidatura no estado da Paraíba com sucesso. A Secretaria Judiciária, com o apoio da Corregedoria Regional Eleitoral e da secretaria de Tecnologia da Informação esteve envolvida no trabalho de registro de candidaturas, prestando suporte aos cartórios eleitorais, desde o mês de junho, quando foi realizado treinamento com todos os chefes de cartório.
Foi colocado ainda à disposição das Zonas Eleitorais, partidos e candidatos, desde o dia oito de agosto, o serviço de ‘help desk’, uma central de informações operada por servidores da secretaria do TRE-PB, tirando dúvidas e esclarecendo assuntos relacionados aos pedidos de registro.
O desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do TRE-PB, foi pessoalmente acompanhar os trabalhos da central de informação para o registro de candidaturas, instalada na sede do TRE-PB. “Agradeço o empenho dos servidores que atuaram junto ao ‘help desk’, bem como, os magistrados e integrantes dos cartórios eleitorais que trabalharam a todo vapor para receber e processar os pedidos, podendo finalizar todo o processo de forma tranquila e organizada”, comentou o presidente.
Foram recebidos na Paraíba mais de 11 mil requerimentos de registro, abrangendo todos os cargos. Em breve o TSE divulgará em detalhes os registros efetivados por municípios e cargos.
Na 64ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na Capital, que tem a frente o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, contabilizou quatro candidatos a prefeito e vice-prefeito, e 511 candidatos a vereador que pretendem concorrer às Eleições Municipais de 2016.
Os registros passarão por análise da Justiça Eleitoral para se checarem os documentos e se verificar se os requisitos de elegibilidade foram atendidos. Havendo pendências, os candidatos serão notificados para em 72 horas sanarem o vício. Transcorrida esta parte, os registros serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e então começa a contar o prazo de cinco dias para as impugnações.
Redação