Decisão judicial impede que telefonia seja cortada por inadimplência
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Uma decisão da Justiça em João Pessoa, a favor do Procon Municipal, impede que operadoras de telefonia cortem o serviço por inadimplência. A medida vale somente para a Capital e durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado, em razão da panemida no novo coronavírus. No fim da tarde desta quinta-feira (26), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou que a medida se estendeu para todo o estado, a partir de outra decisão do juiz convocado Gustavo Leite Urquiza.
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A decisão assinada pela juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2º Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, deferiu liminar favorável à Ação Civil Pública impetrada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).
A liminar também prevê que se proceda a religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde a data em que foi decretada a calamidade pública e enquanto perdurar essa condição de emergência.
O secretário do Procon de João Pessoa, Helton Renê, faz um alerta aos consumidores que não deixem de pagar suas contas se houver condições para isso. “Apesar da liminar, peço encarecidamente que não deixem de pagar suas faturas se houver alguma forma viável, sem riscos desnecessários. Isso é muito importante, até porque o dinheiro tem que continuar a girar para poder garantir que as empresas continuem a disponibilizar os serviços a contento”.
“Nós pensamos nessa ação mais para as pessoas que não têm acesso à internet e seus aplicativos para pagamentos. Quem depende de lotéricas e bancos para pagar as contas é que está numa situação realmente complicada. Alerto a todos que o corte do serviço foi suspenso, mas a cobrança não foi. Por isso peço aos que têm condições de pagar através de canais alternativos que o faça para não acumular os débitos. A crise vai passar, mas as contas não”.
Redação