A partir de janeiro de 2026 que tem fibromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência (PCD)
Por Redação - em 1 minuto atrás 1
A fibromialgia sempre foi tratada como uma dor invisível, mas a lei 15.176/2025 trouxe um marco muito importante ao reconhecer o impacto real que essa condição causa na rotina, no trabalho e na autonomia de milhares de pessoas. A norma inclui a fibromialgia, a fadiga crônica e outras síndromes de dor em um programa nacional que garante atendimento multidisciplinar, campanhas de informação, capacitação de profissionais de saúde e ações para inclusão no mercado de trabalho.
O ponto mais relevante é a possibilidade de que a pessoa com fibromialgia seja reconhecida como pessoa com deficiência. Isso não acontece automaticamente, porque a lei exige avaliação biopsicossocial completa, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa avaliação precisa demonstrar limitações funcionais reais, restrições de participação e barreiras que comprometem a autonomia. Quando esses elementos estão presentes, o enquadramento como PCD passa a ser juridicamente possível.
Esse reconhecimento pode abrir portas para direitos previdenciários e assistenciais, programas de proteção, políticas de inclusão e maior acesso á reabilitação. É um avanço significativo, porque o ordenamento finalmente admite que uma condição que não aparece em exames pode gerar limitações graves e duradouras.
A lei entra em vigor em Janeiro de 2026 e ainda depende de regulamentação para definir como a avaliação será realizada e quais profissionais estarão habilitados. Mesmo assim, o caminho legal está criado: quem vive com fibromialgia tem respaldo normativo para buscar proteção, apoio é reconhecimento.
Se suas dores afetam sua rotina, sua produtividade e sua autonomia, conhecer essa lei e o primeiro passo para reivindicar seus direitos que por muitos anos foram negados.
