Argentina faz acordo sobre dívida com grupo de credores
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A Argentina e um grupo de credores individuais chegaram a um acordo para resolver um litígio aberto há vários anos por títulos da dívida soberana que entraram em moratória em 2001, informou nesta terça-feira (16) um mediador judicial.
O acordo afeta uma ação coletiva judicial liderada pelo credor Henry Brecher que, na época, exigia o pagamento por danos de cerca de 68 milhões de euros por títulos emitidos sob a legislação europeia.
Trata-se de uma quantia reduzida nos litígios levados aos tribunais de Nova York por diferentes credores que reivindicam cerca de US$ 10 bilhões, por papéis da dívida soberana que não entraram nas reestruturações de 2005 e 2010.
O advogado Daniel Pollack, nomeado pelo juiz Thomas Griesa para mediar as negociações entre devedores e credores, anunciou em comunicado o “princípio de acordo” para fechar a ação coletiva conhecida pelo nome de Brecher.
O mediador afirmou que os montantes exatos serão divulgados nas próximas semanas e terão como base as reivindicações que possam ser comprovadas na Justiça por parte dos detentores de títulos da dívida que os possuem de forma contínua de 2006 até agora.
O princípio de acordo estabelece que será realizado um pagamento do 100% do capital e de 50% dos juros.
Este acordo se insere na proposta feita no dia 5 de fevereiro pela Argentina aos fundos credores, que fixou uma remissão de dívida de 25%, o que implicaria o pagamento por parte da Argentina de aproximadamente US$ 6,5 bilhões.
A proposta foi aceita por dois dos seis fundos credores especulativos que levaram à Argentina aos tribunais, mas entre eles não se encontram os mais importantes, NML e Aurelius, mas as negociações continuam.
Pollack disse que prosseguirá com as negociações “para tentar conseguir acordos com outros credores”, e se mostrou confiante de que poderão haver novos acordos em um prazo não especificado.
O acordo anunciado entre a Argentina e os credores da ação coletiva Brecher está condicionado a que a proposta seja aprovada pelo parlamento do país sul-americano e à desistência da ação judicial por parte dos credores.
Em setembro do ano passado, um tribunal de apelações de Nova York rejeitou uma sentença do juiz Griesa que buscava estender os benefícios da ação coletiva Brecher a proprietários que não necessariamente possuíam os títulos de forma contínua.
G1