MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: Justiça condena ex-prefeito de Pombal por superfaturamento em licitações
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O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Pombal (PB) Abmael de Sousa Lacerda e de Gilberto Ismael Lacerda, em razão da prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. A decisão foi proferida pela Justiça Federal em 29 de outubro de 2013.
Abmael de Sousa Lacerda foi condenado a pena de prisão de 4 anos e 1 mês, devendo iniciar o cumprimento dela em regime semiaberto. Já Gilberto Ismael Lacerda foi sentenciado em 3 anos e 6 meses, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Esse valor deve ser revertido em favor da entidade assistencial a ser indicada pela Justiça.
Após o trânsito em julgado da sentença, devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$ 14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus responderam o processo em liberdade e podem recorrer em liberdade.
Sobre o caso – Na ação penal, o MPF argumentou que em 1º de julho de 2004 foi celebrado o convênio nº 1.684/2004 entre a União e o município de Pombal (PB), para aquisição de unidade móvel de saúde. O valor total do convênio foi de R$ 84 mil, sendo R$ 80 mil em recursos federais e R$ 4 mil em contrapartida municipal.
Ocorre que o ex-prefeito e o então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gilberto Ismael Lacerda, fracionaram a aquisição da ambulância por meio de duas licitações sob a modalidade carta-convite (nºs 33/2004 e 36/2004). A primeira no valor de R$ 63.520,00 para a aquisição do veículo e a outra de R$ 20.480,00 para a compra e instalação dos equipamentos (gabinete da ambulância). No entanto, em razão do valor do convênio, o correto seria utilizar licitação na modalidade tomada de preços.
Na sentença, a Justiça afirma que as práticas delitivas ocorreram nas duas licitações, que houve superfaturamento de preços no valor de R$ 14.377,34 e que o argumento de que o então prefeito apenas assinava os documentos, sem verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios ou a forma como as verbas federais eram aplicadas, não convence. “O acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”.
Já no tocante aos atos praticados por Gilberto Lacerda, a sentença destaca que ele não agiu por ignorância ou ingenuidade, pois “possuía conhecimento do regramento aplicável às licitações, até mesmo a respeito das situações em que cada modalidade licitatória deveria ser utilizada”.
Máfia das Ambulâncias – Além do fracionamento, houve ainda o direcionamento da licitação para que fossem vencedoras empresas vinculadas ao esquema criminoso de fraude na aquisição de ambulâncias conhecido como Máfia das Ambulâncias (ou Máfia dos Sanguessugas), bem como superfaturamento dos preços, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 14.377,34.
Inclusive, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) destacou que ocorreram irregularidades como celebração de convênio em data anterior a da aprovação do plano de trabalho, contrariando os procedimentos legais; inexistência de prévia pesquisa de preços; e ausência de identificação dos responsáveis pelo recebimento do convite.
Assessoria da PRPB