Moro aceita denúncia contra Lula e outros 12 por caso envolvendo sítio em Atibaia

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sitio atibaiaO juiz Sérgio Moro aceitou nesta terça-feira (1º) a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras 12 pessoas pelo caso do sítio em Atibaia, no âmbito da Operação Lava Jato. Agora, todos são réus no processo. O ex-presidente já é réu em outras ações e tem uma condenação.

Leia a íntegra da decisão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht e a OAS. Os valores foram repassados ao ex-presidente em reformas realizadas no sítio, dizem os procuradores. Conforme a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão.

Lula nega as acusações e diz não ser o dono do imóvel, que está no nome de sócios de um dos filhos do ex-presidente. Em nota, a assessoria de imprensa dele disse que a “abertura de ação sobre o sítio de Atibaia é mais uma etapa da farsa judicial movida pela Lava Jato contra o ex-presidente Lula”.

O ex-presidente afirma que todos os bens que pertencem a ele estão declarados à Receita e foram bloqueados pelo juiz Sérgio Moro. Ainda de acordo com a nota, o sítio em Atibaia não está entre esses bens poque “não é e nunca foi de Lula”.

A nota também diz que “a Lava Jato violenta mais uma vez a lei e os direitos de Lula, porque há dois anos vem mentindo para o país e não consegue reconhecer que errou”. Leia a íntegra da nota abaixo.

Já os advogados do ex-presidente classificaram a decisão de Moro, de aceitar a denúncia, como “mais um atentado ao estado de direito”. “Mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção”, dizem.

Apesar de o imóvel estar em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente, os investigadores da força-tarefa encontraram uma série de elementos que, segundo a denúncia, comprovariam que o sítio pertence, na verdade, ao ex-presidente. Entre eles, estão bens pessoais, roupas e indícios de visitas frequentes ao imóvel. A denúncia afirma que entre 2011 e 2016, Lula esteve no local cerca de 270 vezes.

De acordo com Moro, as provas apresentadas conseguem sustentar minimamente que Lula era de fato dono do sítio.

“Os elementos probatórios juntados pelo MPF e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-Presidente”, afirmou o juiz.

No despacho, o juiz citou que, pelos relatos e documentos, as reformas no sítio efetuadas por Bumlai e pela Odebrecht começaram antes do final do mandato presidencial. Moro afirmou que Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, relatou que os custos das reformas no sítio foram abatidos de conta geral de propinas que tinha, entre outras causas, os contratos da OAS com a Petrobras.

“Por outro lado, não há qualquer registro de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha pago qualquer valor por essas reformas realizadas no Sítio de Atibaia”, afirmou o juiz.

Moro disse que demorou a aceitar a denúncia porque estava ocupado com outros processos relacionados à operação. “Esclareça-se, por fim, que demorei a apreciar a denúncia pois ocupado com processos, com acusados presos e por também por reputar relevante aguardar a posição do MPF em relação à absolvição de Paulo Roberto Valente Gordilho na ação penal conexa [sobre o tríplex em Guarujá]”.

Veja quem virou réu

Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa

José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro

José Carlos Bumlai, pecuarista: lavagem de dinheiro

Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: corrupção ativa

Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: lavagem de dinheiro

Emílio Odebrecht, dono da construtora Odebrecht: lavagem de dinheiro

Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro

Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: lavagem de dinheiro

Emyr Diniz Costa Junior, engenheiro da Odebrecht: lavagem do dinheiro

Roberto Teixeira, advogado de Lula: lavagem de dinheiro

Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: lavagem de dinheiro

Paulo Gordilho, engenheiro da OAS, lavagem de dinheiro

Entenda a denúncia

A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS. Conforme a denúncia, Lula foi beneficiado com parte desse dinheiro, por meio de obras realizadas no sítio Santa Bárbara, em Atibaia.

As obras, conforme a denúncia, serviram para adequar o imóvel às necessidades de Lula. Segundo o MPF, a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade.

O MPF diz que Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato. Todos já foram condenados em ações penais anteriores.

Conforme a denúncia, as duas empreiteiras foram beneficiadas em pelo menos sete contratos. Também faz parte da denúncia o contrato de aluguel do navio-sonda Vitória 10.000, realizado pela empreiteira Schahin, junto à Petrobras.

Nesse contrato, o processo apura um suposto pagamento de R$ 150 mil a Lula, com a ajuda do pecuarista José Carlos Bumlai, que teria intermediado os repasses ao ex-presidente.

Veja a seguir os indícios levados em conta por Moro para receber a denúncia contra Lula:

Proximidade dos formais proprietários com Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares;

Informação de que veículos de utilização do ex-presidente teriam comparecido cerca de 270 vezes ao sítio de Atibaia entre 2011 a 2016 e que agentes de segurança pessoal dele também lá estiveram em mais de uma centena de oportunidades;

Colocação de câmeras de segurança por ação dos agentes de segurança pessoal do ex-presidente;

Mensagens eletrônicas trocadas entre o caseiro da propriedade rural e o Instituto Lula, inclusive acerca de obras e eventos corriqueiros no sítio;

Localização, na busca e apreensão autorizada judicialmente, de diversos bens pessoais de Luiz Inácio Lula da Silva e de seus familiares, inclusive vestuários com o nome do ex-Presidente, na suíte do sítio;

Apreensão de notas fiscais emitidas contra a esposa do ex-presidente relativas a bens encontrados no sítio;

Apreensão de notas fiscais emitidas contra auxiliares do ex-presidente e empregados da Odebrecht no apartamento dele em São Bernardo relativas a bens encontrados no sítio de Atibaia;

Mensagens eletrônicas relativas à reforma do sítio de Atibaia encaminhadas a auxiliares do ex-presidente;

Apreensão no apartamento do ex-presidente em São Bernardo (SP) de minuta de escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 55.422, ou seja, parte do sítio de Atibaia, de Fernando Bittar para o ex-presidente.

Depoimentos de membros da empreiteira Odebrecht – Emílio Odebrecht, Alexandrino Salles de Alencar, Emyr Diniz Costa Júnior e de José Adelmário Pinheiro Filho – e de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS;

Notas fiscais de serviços, obras e materiais de construção para reformas no sítio emitidas pela Odebrecht e José Carlos Bumlai;

Mensagens de celular entre os denunciados sobre as obras e serviços;

Notas fiscais apreendidas no apartamento do ex-presidente em São Bernardo do Campo de bem utilizado no sítio e emitidas contra engenheiro da Odebrecht e contra arquiteto contratado por José Carlos Costa Marques Bumlai;

Notas fiscais emitidas em nome de Fernando Bittar para aquisição de cozinha no sítio em Atibaia, mas com pagamento suportado pela OAS.

Outro lado

A defesa de Jonas Suassuna, que não foi denunciado, afirmou que o sítio, na verdade, se trata de dois imóveis distintos e que ele é dono de apenas um deles, pago com dinheiro próprio e de origem lícita.

O empresário Fernando Bittar afirmou que demonstrou documentalmente que a parte que usou para o pagamento do imóvel veio do pai dele. Ele também afirmou que era responsável pela manutenção do sítio.

A Odebrecht informou que está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua. A empresa diz que já conheceu os erros, pediu desculpas públicas e assinou acordos de leniência com autoridades do Brasil, Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador e Panamá e que está comprometida a combater e não tolerar a corrupção.

A defesa de Alexandrino de Alencar afirmou que ele é colaborador e está a disposição das autoridades para esclarecer os fatos.

Os advogados de Léo Pinheiro informaram que só vão se manifestar após terem conhecimento da decisão de Sérgio Moro.

Já a defesa de José Carlos Bumlai afirmou que, mesmo sem ter acesso à íntegra da decisão de Moro, estranha o recebimento da denúncia contra o cliente, porque próprio MPF já reconheceu que o dinheiro atribuído a ele para a compra do sítio jamais ficou em posse do pecuarista. Segundo os advogados, o dinheiro obtido com o Banco Schahin teve destinação diversa à que foi descrita na denúncia.

O advogado Roberto Teixeira afirmou que o recebimento da denúncia teve como objetivo intimidar a defesa de Lula. “A decisão revela mais uma clara a tentativa do juiz Sérgio Moro de intimidar a defesa do ex-presidente Lula ao abrir uma ação penal contra mim, que sou um dos seus advogados, e sempre atuei acordo com a lei e a ética profissional. A decisão é um atentado contra a advocacia e o Estado de Direito”, afirmou.

Na OAS, ninguém foi encontrado para comentar a decisão da Justiça Federal.

Veja a íntegra da nota do ex-presidente

A abertura de ação sobre o sítio de Atibaia é mais uma etapa da farsa judicial movida pela Lava Jato contra o ex-presidente Lula.

Em decisões anteriores, a Lava Jato já reconheceu que não tem provas para relacionar Lula a desvios da Petrobrás, mas insiste em persegui-lo para condenar sem provas, sem crime e fora da lei.

Os bens que de fato pertencem ao ex-presidente, todos eles declarados à Receita, foram bloqueados pelo juiz Sergio Moro e entre eles não está o sítio de Atibaia, que não é e nunca foi de Lula.

A Lava Jato violenta mais uma vez a lei e os direitos de Lula, porque há dois anos vem mentindo para o país e não consegue reconhecer que errou.

Assessoria de Imprensa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Com G1