Senado aprova Medida Provisória do Governo que cria programa sucessor do Bolsa Família
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O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) a medida provisória que cria o Auxílio Brasil, programa social do governo federal sucessor do Bolsa Família.
A medida provisória foi editada pelo governo Bolsonaro em agosto, mas, para virar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro. Agora, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O relator Roberto Rocha (PSDB-MA) propôs mudanças somente na redação do texto aprovado pela Câmara, numa tentativa de viabilizar a conclusão da votação nesta quinta. Caso alterasse o conteúdo, a proposta teria de ser analisada novamente pelos deputados.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, instituído em razão da pandemia de Covid.
O valor médio do Auxílio Brasil neste mês será de R$ 224,41 por família. O governo, no entanto, quer pagar R$ 400. Para isso, conta com a aprovação da PEC dos Precatórios, proposta de emenda à Constituição, que nesta quinta (2), passou em dois turnos no Senado. Mas terá de ser votada novamente na Câmara porque os senadores fizeram alterações na proposta.
A PEC limita até 2026 o pagamento anual dos precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça). Com isso, o governo reduzirá o valor que terá de desembolsar nos próximos anos para cumprir essas decisões judiciais.
Essa redução, somada a uma mudança na regra do teto de gastos, também prevista na PEC, deve abrir espaço superior a R$ 106 bilhões no orçamento. Parte desses recursos será usada para bancar o Auxílio Brasil.
O trecho em questão, aprovado pelos senadores, estabelece que a quantidade de pessoas beneficiadas pelo novo auxílio dependerá do orçamento disponível, em caixa, para o programa.
“Você pode zerar a fila, mas sempre condicionada ao orçamento que esteja em vigor […] Ao longo do ano que vem, se forem se formando novos cadastros, vai ser formada uma fila, mas o Orçamento já foi aprovado e nós não temos como fazer essas pessoas serem atendidas dentro do próprio ano. Então, elas serão atendidas no ano subsequente. Então, sempre haverá uma fila que se forma com o compromisso de ser atendida com os recursos disponibilizados no Orçamento do ano seguinte”, explicou o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Regras
Segundo o texto, têm direito ao Auxílio Brasil:
famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210;
famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.
Conforme a MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se possuírem, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que estejam nela matriculadas.
A MP fixa como condicionantes para a manutenção da família como beneficiária do programa:
Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança social ou por contas-correntes regulares. Quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá abrir, de forma automática, uma conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.
Ao contrário que afirmam os opositores do governo, o Auxilio Brasil é um Programa Social permanente e não só até dezembro de 2022, necessitando apenas da promulgação, vez que já foi devidamente aprovado pelo Congresso Nacional.
O valor da parcela, que pode chegar a R$ 400, não é fixo. Varia de acordo com os benefícios financeiros que constituem o Auxílio Brasil:
Benefício Primeira Infância, no valor de R$130 mensais – Esses recursos são destinados às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar no valor de R$ 65 mensais – Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza – Pago às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
Benefício Compensatório de Transição – Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no novo programa.
Redação com G1