Advogada explica responsabilização das redes sociais por conteúdos dos usuários e alerta sobre limites da liberdade de expressão

Por Redação com Pop Noticias - em 2 horas atrás 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos inadequados publicados pelos seus usuários. As regras e detalhes de como as empresas deverão agir diante das postagens ainda serão definidas pelos ministros.

Os ministros que votaram para responsabilizar as empresas foram Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. Apenas André Mendonça se posicionou contrário. O ministro Edson Fachin ainda não votou.

Mesmo com maioria formada, os ministros divergiram ao opinar quais as medidas que devem ser adotadas para responsabilizar as empresas. Uma decisão em consenso deve ser tomada pela Corte.

A decisão, em si, considera insconstitucional do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). O Pop Notícias entrevistou a advogada Nair Collares, da Marcos Inácio Advogados. Ela falou sobre os recursos e o que está sendo analisado pelo STF.

A responsabilização o das redes sociais pelo conteúdo publicado pelos usuários não livrará os usuários de uma punição? Como deve funcionar?

O autor do conteúdo continua sendo o principal responsável por aquilo que publica. Se um usuário cometer um crime (como calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia a atos antidemocráticos, etc.), ele poderá ser processado e punido de acordo com a legislação brasileira, seja nas esferas cível (por danos morais, por exemplo) ou criminal. A decisão do STF pode resultar na atribuição às plataformas um “dever de cuidado” e, em certos casos, a obrigação de remover conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial prévia (especialmente em crimes graves como pornografia infantil, terrorismo, discurso de ódio e ataques ao Estado Democrático de Direito). Isso não desonera o usuário da responsabilidade pela publicação. O objetivo é evitar a propagação e a monetização de conteúdos ilícitos.

Os usuários ficarão livres para publicar o que desejar? Vai ter uma liberdade maior?

A liberdade de expressão, como reiterado pelos ministros, não é absoluta e encontra limites na própria Constituição. Publicar algo ilícito, ofensivo ou que configure crime continuará a ser passível de punição para o usuário/autor. A decisão do STF visa justamente coibir os excessos e o uso abusivo da liberdade de expressão.

Quais penalidades as empresas estariam sujeitas a sofrer a partir do fim da votação no STF?

As plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdos ilícitos publicados por terceiros, mesmo sem uma ordem judicial prévia em alguns casos. Isso significa a obrigação de indenizar as vítimas. Para conteúdos manifestamente ilegais e de alta gravidade (como discurso de ódio, pornografia infantil, incitação ao suicídio, terrorismo e ataques ao Estado Democrático de Direito), as plataformas podem ter um dever ativo de remoção imediata, sendo responsabilizadas solidariamente em caso de inércia; Alguns votos no STF indicam que, no caso de conteúdos impulsionados mediante pagamento, pode haver presunção de conhecimento da ilicitude, o que reforçaria a responsabilização da plataforma; A depender do teor da decisão final, a responsabilização pode ocorrer mediante notificação extrajudicial fundamentada, sobretudo em casos de conteúdos claramente ilícitos.

Você acredita que essas mudanças impactaram de que forma?

As plataformas terão um maior dever de moderar o conteúdo, implementar políticas mais eficazes para remoção de material ilícito e serem mais transparentes sobre seus algoritmos.

E no caso de descumprimento das ordens judiciais?

Em casos excepcionais de descumprimento reiterado de ordens judiciais, como já ocorreu com a plataforma X (antigo Twitter), pode ser determinada judicialmente a suspensão temporária dos serviços no país. Em resumo, a decisão do STF busca equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade, exigindo que as plataformas assumam um papel mais ativo na moderação de conteúdo ilícito, sem, contudo, eximir os usuários responder pelos atos que praticam no ambiente digital.

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