Decisão judicial suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Picuí para o biênio 2027/2028

Por Redação - em 21 horas atrás 30

A Justiça da Vara Única de Picuí, Seridó Paraibano, suspendeu liminarmente a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028, que havia escolhido o vereador Tony Henriques como presidente. A decisão foi tomada após os vereadores Jean Barros e Diogo Marques entrarem com uma ação questionando a legalidade da antecipação da referida eleição, alegando que o ato violava a Lei Orgânica do município, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o processo, que tramita sob o nº 0800059-50.2025.8.15.0271.

De acordo com a Decisão Judicial, o juiz Iano Miranda dos Anjos acatou os argumentos apresentados e concedeu uma ‘Tutela de Urgência’, suspendendo os efeitos da sessão solene que elegeu, em 1º de janeiro deste ano, a mesa diretora da Casa “Francisco Eduardo de Macedo”, para o segundo biênio. Em sua decisão, o magistrado determinou que a eleição para o referido biênio só poderá ocorrer no momento adequado, conforme estabelece a Legislação Municipal e o Regimento Interno, respeitando o entendimento do STF — ou seja, a partir de outubro de 2026, no ano anterior ao início do mandato.

Além da suspensão da eleição, a Justiça fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.

Segundo o advogado representante dos denunciantes, Dr. Charlys Alencar, a decisão resulta impacto histórico para a democracia e o respeito às normas constitucionais, vez que, ‘o Poder Judiciário pautou-se na lei e nos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, garantindo que as eleições ocorram no momento apropriado, dentro do contexto político vigente’.

De acordo com o vereador eleito presidente da Câmara para o 2º biênio (2027/2028) Tony Henriques, não há nada definido, haja visto que a decisão apenas suspendeu liminarmente e não anulou a eleição. O parlamentar mirim se mostrou tranquilo, vez que, se for necessário realizar nova eleição, tem certeza que o resultado será o mesmo.

Da Decisão cabe recurso.

*Matéria atualizada.

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