Desembargador TJ dá prazo de 48 horas para AL retomar votação da LOA 2014
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A notificação para autoridade coatora foi expedida na manhã desta terça-feira, e o recebimento do documento já inicia a contagem do prazo.
O Mandado de Segurança oi impetrado pelo deputado estadual Hervázio Bezerra, líder do governo na Assembleia Legislativa, narrou o “desrespeito ao devido processo legal legislativo, ao adiar a sessão de 30 de dezembro sem qualquer fundamento”. Com isso, o governo fica impossibilitado de efetuar qualquer tipo de despesa desde o dia 1º de janeiro.
O desembargador Aurélio da Cruz, plantonista do TJ-PB, considerou omissa a postura do presidente da Assembleia Legislativa, a quem compete impulsionar o projeto de lei. E esse ato revela desatenção a princípios e regras jurídicas que devem ser preservadas. “A não votação da LOA pode implicar em grave lesão à coletividade, pois como na hipótese não é de ausência de projeto de lei orçamentária, descaberia a cogitação de prevalência do orçamento anterior”, ressaltou o relator do Mandado de Segurança.
O magistrado registrou, ainda, que não haverá prejuízo ao poder Público, já que aprovando ou rejeitando a LOA 2014, a AL estará apenas cumprindo sua função constitucional, “algo que até o presente momento não se colocou em prática e por isto deve merecer correção judicial rápida e enérgica”.
A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e ações do governo no exercício financeiro (1º de janeiro a 31 de dezembro), de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação e nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no orçamento.
Fonte: Assessoria do TJ