Juiz proíbe candidatura de Dinho Dowsley à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa

Por Redação com Popnoticia - em 12 minutos atrás 1

Uma liminar, concedida na noite desta segunda-feira (30), proíbe o vereador Dinho Dowsley (PSD) de disputar a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão foi do juiz plantonista Silvio José da Silva e atende a um pedido do diretório do PDT, partido do vereador João Almeida, que registrou chapa para concorrer à Mesa Diretora.

Na liminar, o PDT alega ilegalidade em uma alteração do regimento interno da Câmara Municipal, que desconsiderou a primeira eleição de Dinho para presidência, o que possibilitaria uma nova candidatura. O partido disse que a medida afronta a Constituição Federal e classificou como uma “manobra política sorrateira”.

O juiz justificou, na decisão, que decisões de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem a recondução de presidentes de câmaras municipais por mais de dois mandatos sucessivos e ressaltou que a candidatura, neste caso, fere o princípio da moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

O vereador Dinho será notificado, e a Câmara Municipal terá dez dias para fornecer informações referentes ao caso. Como a decisão foi tomada durante o recesso judicial, o caso ainda será julgado pelo juízo competente.

Confira um trecho da decisão:

“Ocorre, no entanto, que por decorrência das decisões de natureza vinculantes emitidas pelo STF nos âmbitos das ADI n. 6674/MT e ADI 6524/DF, de 19/04/2023, e das teses fixadas no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, também referidas na peça preludial não é mais possível recondução dos presidentes de câmaras de vereadores por mais de 2 mandatos sucessivos. O princípio da moralidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, exige que os atos administrativos estejam em conformidade com os valores éticos e o interesse público, vedando práticas que busquem privilegiar interesses particulares em detrimento da coletividade”, escreveu o magistrado na decisão.

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