Justiça proíbe MST de interditar rodovias na Paraíba; multa pode chegar a R$ 10 mil por hora

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mst2O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro) também na Paraíba, de acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (17) pela Justiça Federal na Paraíba.

Segundo a Justiça Federal, caso a decisão judicial seja descumprida, vai ser fixada multa no valor de R$ 10  mil por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias.
Uma das coordenadoras do MST da Paraíba Dilei Aparecida, disse não ter sido notificada oficialmente sobre a determinação, mas que a decisão não vai impedir a luta que pode ser mantida de outras formas.
A decisão, segundo o órgão, foi tomada para acolher o pedido da União Federal Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados.
A liminar veda o uso da rodovia,  (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
De acordo com a Justiça Federal na Paraíba, a União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, no dia 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido inclusive apedrejamento de veículos.
Conforme a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos”. “De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”, completa o texto.

Redação/Com informações da Assssoria de Imprensa da Justiça Federal