Por unanimidade, Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que extingue cargos no TJ

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Na sessão desta quarta-feira (6), a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.707/2020, que extingue e altera cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

A matéria segue, agora, para a sanção do governador João Azevêdo. “Em um quórum altíssimo, 34 deputados votaram favoráveis à matéria. Há um entendimento de que o desembargador-presidente Márcio Murilo tem feito o seu dever de casa com muita eficiência e transparência. Aqui na Casa de Epitácio Pessoa, ele goza de muito crédito. As matérias oriundas do Poder Judiciário têm sido aprovadas com grande maioria. Eu quero parabenizar o desembargador Márcio e todos os que compõem o Tribunal de Justiça da Paraíba”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino.

Na justificativa do projeto, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, explicou que as medidas adotadas representam um enxugamento da estrutura administrativa do Poder Judiciário e diminuem sobremaneira as despesas com pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça. Ele informou que, em números estimados, a economia anual com a extinção de cargos será de: R$ 889.441,00, com a extinção de cinco cargos de diretor; R$ 1.115.727,00, com a de seis cargos de gerente e um cargo de Secretário da Esma; R$ 478.168,00, com a de três cargos de chefia de gabinete; R$ 3.381.382,00, com a de 24 cargos de assessor; R$ 63.424,00, com a de Presidente da Comissão de Inquérito e R$ 20.296,00, com a de Secretário Administrativo Adjunto da CEJA. A economia fica em torno de R$ 5.948,441 ao ano.

Márcio Murilo destacou que, para além desses cargos, a atual administração, desde o mês de fevereiro/2019, deixou de preencher vários outros postos de trabalho que entende não ser imprescindível para o funcionamento da máquina judiciária, tendo em vista a absoluta escassez de recursos orçamentários, estando compreendidos os seguintes cargos: três cargos de Diretor, dois cargos de assessor e um cargo de gerente.

“Essa iniciativa, entretanto, não significa a desnecessidade dos cargos, os quais, eventualmente, poderão ser providos nas próximas gestões, tamanha a importância das funções por eles desempenhadas. Na verdade, as funções desempenhadas por esses servidores foram abarcadas por outras diretorias, elevando as atribuições dessas unidades administrativas”, disse.

O presidente do TJPB esclareceu que a critério das gestões vindouras, e de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira, poderão os futuros gestores prover os cargos acima mencionados. “Todo esse esforço acha-se em perfeita sintonia com a Resolução nº 219 do Conselho Nacional de Justiça e visa a permitir melhorias a serem direcionadas às serventias judiciais de 1º Grau”, ressaltou.

Ascom TJ