Prefeito de Nova Palmeira perde recurso por unanimidade no TRE-PB e será julgado sem foro privilegiado

Por Redação com Ascom TRE-PB - em 9 meses atrás 194

Em Sessão Ordinária que aconteceu no dia 31/01, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou recurso impetrado pelo prefeito de Nova Palmeira, Ailton Gomes Medeiros, que responde a processo movido pelo Ministério Público Eleitoral por falsidade ideológica durante as eleições de 2020. Na ocasião, o TRE-PB negou o Habeas Corpus preventivo solicitado pelo atual prefeito e decidiu por unanimidade que o mesmo não tem direito a prerrogativa do Foro Privilegiado.

O prefeito Ailton responde a processo por supostamente inserir no registro de candidatura um diploma falso para poder disputar as eleições de 2020. O processo é fruto de uma representação do Ministério Público Eleitoral, que havia sido arquivada e posteriormente reaberta pela Justiça. Atualmente encontra-se em fase de apuração, com as diligências da Polícia Federal suspeitando inclusive do crime formação de quadrilha.

Durante o julgamento, a defesa alegou que o prefeito visava a reeleição do seu mandato, agindo em função do cargo que ocupava e portanto teve violado a sua prerrogativa de Foro Privilegiado. Ao mesmo tempo a defesa solicitava Habeas Corpus, evitando assim que futuras medidas coercitivas e mandatos de busca e apreensão voltem a acontecer.

O Relator do caso entendeu que a possível conduta criminosa não indica que o mesmo tenha se valido da função de prefeito para praticá-la, circunstância essa que exclui a regra de Foro Privilegiado. “Ainda que o suposto ilícito tenha sido em tese praticado pelo réu no cargo de prefeito, e isso é fato, o Réu agiu como dirigente de partido no contexto eleitoral, sem se valer do cargo de prefeito”, afirmou.

A interpretação do caso foi seguida por todos os juízes presentes, que julgou improcedente a prerrogativa de Foro Privilegiado para o prefeito Ailton Gomes Medeiros e indeferiu Habeas Corpus para o réu.
Fonte: Sessão do TCE/PB

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