Tribunal de Contas da União nega provimento a Recurso de ex-prefeito de Picuí-PB

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Durante a sessão virtual de julgamentos realizada nesta segunda-feira (6), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu o julgamento do Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial do ex-prefeito de Picuí, Seridó paraibano Rubens Germano Costa (Buba). Por decisão unânime, a Corte de Contas negou provimento através do Acordão Nº 3528/2020, ao recurso impetrado pelo recorrente.

A ação ocorreu em função de irregularidades apontadas pelo Ministério do Turismo no convênio nº 1270/2008 -Mtur – SIAFI n.° 700286, cujos Responsáveis são a GM2 – Eventos Artisticos e Servicos Graficos e de Construção Ltda – ME e Rubens Germano Costa.

De acordo com o Acordão em tela, o TCU já tinha considerado as contas do ex-gestor irregulares, através do Acordão Nº 9.718/2017-TCU – 2ª Câmara, o qual o condenou em débito de R$ 30.292,74 e aplicou-lhe multa de R$ 10.000,00, além de 8 anos de inelegibilidade.

A sessão virtual contou com a participação dos ministros Ana Arraes (Presidente), Augusto Nardes e Raimundo carreiro, que acompanharam o voto do relator Aroldo Cedraz.

Defesa:

Segundo o advogado do Recorrente Dr. Ravi Vasconcelos, da decisão cabe Recurso, o que será feito tão logo seja notificado dentro do prazo processual, visto que no seu entender houve equívoco na decisão por considerarem alguns documentos insuficientes à questão da mídia na prestação de contas do referido convênio.

Portal do Curimataú com TCU