Em Picuí, guarnição policial flagra jovem praticando direção perigosa
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Por volta das 22:00 horas desta terça-feira (10), a Rádio Patrulha comandada pelo sargento Eleutério, realizava rondas pela cidade e ao chegarem na rua Getúlio Vargas no centro, se deparou com um jovem de prenome Alisson, numa moto Honda Titan KS, praticando direção perigosa.
Segundo registro policial, ao visualizar a guarnição policial, o mesmo saiu em disparada colocando sua vida e a de outros em perigo, mas com o apoio da ROTAM, o infrator foi alcançado nas imediações da matriz de São Sebastião; feito uma busca pessoal nada foi encontrado; em seguida o mesmo juntamente com a motocicleta foi conduzido à presença da autoridade judiciária pela prática de direção perigosa para as providencias cabíveis.
Feito um TCO, o infrator é colocado em liberdade e aguarda a convocação da justiça para responder pelo ato praticado.
Veja a seguir o que dia o Art 175 do CTB – Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único – Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Redação com BO e Código de Transito Brasileiro